STJ rejeita recurso contra recolhimento de seguro de acidente de trabalho

STJ rejeita recurso contra recolhimento de seguro de acidente de trabalho

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Radiadores Marechal Indústria e Comércio, com sede em São José dos Pinhais (PR). A empresa pretendia desobrigar-se do recolhimento de contribuição sobre o total da folha de salários, destinada ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o ministro Humberto Gomes de Barros, o STJ entende ser legal o estabelecimento, por decreto, do grau de risco para efeito do SAT, partindo-se da atividade preponderante da empresa.

Na ação movida contra o INSS, a empresa alega que a exigência da contribuição destinada ao financiamento das prestações por acidentes de trabalho deveria ser estabelecida por lei complementar e se caracteriza por ser um imposto vinculado. O INSS defendeu a constitucionalidade da contribuição, uma vez que seria desnecessária lei complementar para sua instituição. Alei que definiu a contribuição definiu todos os elementos necessários e discorreu sobre a impossibilidade da compensação e/ou restituição.

A primeira instância da justiça do Paraná julgou improcedente o pedido da empresa, por entender legítima a cobrança da contribuição. De acordo com a sentença, nos termos do artigo 201, inciso I da Constituição Federal, os Planos de Previdência Social, mediante contribuição, devem atender a cobertura de eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultados de acidentes do trabalho, velhice e reclusão. A fonte do custeio dessas prestações foi prevista na própria Constituição (artigo 195, inciso I), sendo a parte dos empregadores incidente sobre a folha de salários, o faturamento ou lucro.

Ao analisar a Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97, a 4ª Vara Federal de Curitiba concluiu que não foram criadas duas contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, conforme alegou a empresa. "Cuida-se de uma única contribuição, a cargo do empregador, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços. A diversidade de alíquotas e a destinação não descaracterizam a unicidade da contribuição".
As diferentes alíquotas, afirma a sentença, visam a distribuir entre os contribuintes, de forma proporcional, os riscos de cada atividade. Portanto, não procede a idéia de imposto vinculado.

Os recursos da empresa propostos junto ao TRF 4ª Região e ao STJ foram improvidos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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