Banerj terá 1% do faturamento mensal penhorado para quitar dívida com INSS

Banerj terá 1% do faturamento mensal penhorado para quitar dívida com INSS

O banco Banerj - hoje braço do conglomerado financeiro Itaú - está obrigado a depositar em juízo 1% de seu faturamento mensal, até quitar parte da dívida que tem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença foi assinada pelo juiz Edward Carlyle Silva, da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio, em 8 de agosto. Na prática, significa que o Banerj terá retidos cerca de R$ 2,5 milhões por mês. O dinheiro será usado para cobrir R$ 83,16 milhões que o banco deve ao governo.

Ao todo, a dívida do Banerj com a Previdência chega a R$ 86,24 milhões. Os R$ 83,16 milhões são relativos ao período compreendido entre novembro de 1996 e maio de 1997, quando o banco deixou de recolher a cota patronal previdenciária. Ou seja, não repassou ao INSS valor equivalente a 20% do total de sua folha de pagamentos. Para evitar novos problemas, O INSS indicou uma equipe de auditores especializados para monitorar os ganhos do Banerj e o depósito mensal em juízo.

"A decisão resulta de uma mudança no paradigma de cobrança", explica o procurador-geral do INSS, João Aragonés. Segundo ele, a busca de resultados efetivos levou a procuradoria a pedir a penhora da receita bruta do Banerj. "Concentrar forças apenas na localização de bens imobilizados do devedor, às vezes, é deixar a dívida transformar-se em uma imensa pilha de papel que só cresce", diz.

O procurador-geral ressalta que a adoção da nova estratégia passa por um estudo detalhado dos resultados dos devedores. Com a chamada análise de lucratividade, o governo cobra parte do faturamento apenas de empresas com bom resultado operacional. "Estamos convencidos de que a recuperação de créditos depende, em boa parte, de como a cobrança é conduzida", observa Aragonés.

O despacho do juiz Carlyle Silva atendeu a um pedido do procurador do INSS Fernando Lino Vieira. O magistrado levou em conta os cálculos feitos pelos técnicos da Previdência. Considerou procedente a argumentação de que, frente à expressiva rentabilidade do sistema financeiro contabilizada nos últimos anos, a penhora da renda não compromete a atividade da instituição devedora.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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