Aprovada medida provisória que prorroga antecipação de royalties

Aprovada medida provisória que prorroga antecipação de royalties

O Senado aprovou ontem (12/08) a medida provisória (MP nº 120, de 2003) que prorroga, de 31 de dezembro de 2001 para 31 de dezembro de 2003, o prazo para a antecipação, pela União, aos estados e ao Distrito Federal, de receitas relativas a royalties, participações especiais e compensações financeiras. A MP inclui créditos decorrentes da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e exploração de petróleo e gás natural.

Os recursos poderão ser utilizados para o pagamento de dívidas dos estados com a União e para a capitalização dos fundos de previdência estaduais, conforme ressaltou o relator da matéria em Plenário, senador Delcidio Amaral (PT-MS).

Grande parte da discussão no Plenário se deu em torno de emendas que tentavam estender o benefício aos municípios. O líder do PFL, senador José Agripino (RN), apresentou duas emendas, para as quais pediu destaque para votação em separado. A primeira tornava obrigatória a antecipação dos royalties para qualquer ente da Federação que se habilitasse, já que o texto da MP apenas autoriza o governo a tal. A segunda incluía os municípios entre os possíveis beneficiados.

O relator manifestou-se contrário às emendas, com o argumento de que seriam necessários estudos adicionais para a antecipação impositiva e o acréscimo dos municípios entre os beneficiados. A primeira emenda foi derrotada em votação simbólica e a segunda - após pedido de verificação de quórum feito por Agripino - recebeu 20 votos a favor, 35 contra e duas abstenções. A MP vai agora à promulgação.

Na discussão da matéria, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) afirmou que a medida não significa outra coisa senão gerar recursos para os estados e o Distrito Federal, que estão em situação de penúria. Para ela, a antecipação de royalties é um dos "penduricalhos arrecadatórios" que se permite ao Legislativo votar, "já que não se pode tocar naquilo que é a razão de existir" do país, "que é o pagamento de juros e serviço da dívida".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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