SPTrans terá de pagar aumento dado por "equívoco administrativo"

SPTrans terá de pagar aumento dado por "equívoco administrativo"

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da São Paulo Transporte S/A – SP Trans - contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) e com isso está mantida a decisão regional que repeliu o argumento da empresa de que o aumento salarial de 15% concedido espontaneamente a ocupantes de cargos de chefia e assessoria em 1989 foi fruto de um "equívoco administrativo". Segundo a decisão do TRT/SP, mantida pela Turma, a SPTrans não comprovou que houve realmente tal equívoco.

O aumento foi concedido sobre os salários de novembro a mais de 450 funcionários e descontado dias depois. Segundo a diretoria da então Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), havia estudos para "revalorização dos salários de todos os empregados de modo a enquadrá-los nos níveis praticados pelo mercado" mas antes que tal estudo fosse concluído o aumento foi pago indevidamente em decorrência de um "equívoco administrativo".

A decisão do TRT/SP foi mantida por maioria de votos já que o relator original do recurso, ministro Emmanoel Pereira, que o acolhia, ficou vencido. O ministro Lélio Bentes – primeiro a divergir do relator – foi designado redator do acórdão. Segundo o TRT/SP, "não há que se falar em equívoco por parte do setor administrativo da SPTrans, tendo em vista a notória capacidade de prestação de serviços à comunidade paulistana". A decisão regional foi tomada no julgamento de recurso da empresa contra decisão de primeiro grau que deferiu diferenças salariais a um ex-chefe de departamento da SPTrans, demitido em 1992.

Além disso, segundo a decisão da segunda instância, o próprio boletim informativo da SPTrans, documento juntado pelo ex-empregado e não impugnado pela defesa da companhia, comunicou abertamente a todos os empregados os aumentos concedidos com vigência para 1º de novembro de 1989. "Plenamente demonstrado que a SPTrans concedeu aumento salarial na base de 15% espontaneamente. Impossível compreender-se que tal majoração tratou-se de equívoco por parte da empregadora", trouxe o acórdão do TRT/SP.

Na reclamação trabalhista contra a SPTrans, o ex-empregado afirmou que a companhia retirou o aumento por "pressão" do sindicato dos condutores de veículos da capital, que ameaçou entrar em greve caso o reajuste não fosse estendido aos motoristas e cobradores de ônibus. No comunicado oficial da diretoria da então CMTC, a diretoria explicou aos funcionários que decidiu "suspender a revalorização salarial dos cargos de chefia e assessoria por entender que não houve informação suficiente a todos os funcionários da companhia sobre o assunto".

Segundo a SPTrans, a supressão não seria definitiva tanto assim que em janeiro de 1991 - quando o estudo de revalorização salarial finalmente foi concluído -, o autor da ação trabalhista foi "beneficiado por um aumento ainda maior". Naquele mês, foi implantado na companhia o Plano de Cargos e Salários (PCS). No recurso ao TST, a defesa da SPTrans rebateu o argumento de que houve redução salarial, afirmando que "não houve supressão de reajuste concedido mas sim desconto de importância paga indevidamente".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos