SPTrans terá de pagar aumento dado por "equívoco administrativo"
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não
conheceu) recurso da São Paulo Transporte S/A – SP Trans - contra
decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) e com isso está mantida a
decisão regional que repeliu o argumento da empresa de que o aumento
salarial de 15% concedido espontaneamente a ocupantes de cargos de
chefia e assessoria em 1989 foi fruto de um "equívoco administrativo".
Segundo a decisão do TRT/SP, mantida pela Turma, a SPTrans não
comprovou que houve realmente tal equívoco.
O aumento foi concedido sobre os salários de novembro a mais de 450
funcionários e descontado dias depois. Segundo a diretoria da então
Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), havia estudos para
"revalorização dos salários de todos os empregados de modo a
enquadrá-los nos níveis praticados pelo mercado" mas antes que tal
estudo fosse concluído o aumento foi pago indevidamente em decorrência
de um "equívoco administrativo".
A decisão do TRT/SP foi mantida por maioria de votos já que o
relator original do recurso, ministro Emmanoel Pereira, que o acolhia,
ficou vencido. O ministro Lélio Bentes – primeiro a divergir do relator
– foi designado redator do acórdão. Segundo o TRT/SP, "não há que se
falar em equívoco por parte do setor administrativo da SPTrans, tendo
em vista a notória capacidade de prestação de serviços à comunidade
paulistana". A decisão regional foi tomada no julgamento de recurso da
empresa contra decisão de primeiro grau que deferiu diferenças
salariais a um ex-chefe de departamento da SPTrans, demitido em 1992.
Além disso, segundo a decisão da segunda instância, o próprio
boletim informativo da SPTrans, documento juntado pelo ex-empregado e
não impugnado pela defesa da companhia, comunicou abertamente a todos
os empregados os aumentos concedidos com vigência para 1º de novembro
de 1989. "Plenamente demonstrado que a SPTrans concedeu aumento
salarial na base de 15% espontaneamente. Impossível compreender-se que
tal majoração tratou-se de equívoco por parte da empregadora", trouxe o
acórdão do TRT/SP.
Na reclamação trabalhista contra a SPTrans, o ex-empregado afirmou
que a companhia retirou o aumento por "pressão" do sindicato dos
condutores de veículos da capital, que ameaçou entrar em greve caso o
reajuste não fosse estendido aos motoristas e cobradores de ônibus. No
comunicado oficial da diretoria da então CMTC, a diretoria explicou aos
funcionários que decidiu "suspender a revalorização salarial dos cargos
de chefia e assessoria por entender que não houve informação suficiente
a todos os funcionários da companhia sobre o assunto".
Segundo a SPTrans, a supressão não seria definitiva tanto assim que
em janeiro de 1991 - quando o estudo de revalorização salarial
finalmente foi concluído -, o autor da ação trabalhista foi
"beneficiado por um aumento ainda maior". Naquele mês, foi implantado
na companhia o Plano de Cargos e Salários (PCS). No recurso ao TST, a
defesa da SPTrans rebateu o argumento de que houve redução salarial,
afirmando que "não houve supressão de reajuste concedido mas sim
desconto de importância paga indevidamente".