TRT/RJ terá de reapreciar recurso de banco japonês

TRT/RJ terá de reapreciar recurso de banco japonês

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o TRT do Rio de Janeiro julgue o mérito do recurso apresentado pelo Banco Sumitomo Brasileiro S/A contra decisão de primeira instância que deferiu o pagamento de diferenças salariais relativas ao Plano Bresser (IPC de junho de 1987 – 26,06%) a seus funcionários em reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. O banco recorreu ao TST depois que o TRT/RJ não conheceu de seu recurso por alegada irregularidade na representação processual. Segundo juízes do TRT/RJ, o recurso não foi apreciado porque o banco não juntou aos autos seus estatutos e contratos sociais.

Relatora do recurso no TST, a juíza convocada Maria de Assis Calsing afirmou porém que, em se tratando de pessoa jurídica, a aferição da regularidade de sua representação processual não passa necessariamente pela juntada de seus respectivos contratos sociais. "Não sendo apontada pela parte adversa nenhuma razão para invalidar o instrumento de procuração firmada nos autos, considera-se válida e regular a sua representação", afirmou Calsing. Segundo a relatora, o TRT/RJ não poderia ter declarado a irregularidade na representação processual e não conhecer do recurso sem conceder prazo para que fosse providenciada sua regularização.

A juíza Calsing explicou em seu voto que, segundo entendimento do TST, apenas se houver dúvidas quanto aos poderes da pessoa que firma o instrumento de mandato (procuração) é que haverá necessidade de comprovação. "Para aqueles que defendem serem tais documentos necessários, a sua juntada justificar-se-ia para fins de apuração da legitimidade do mandante em conferir poderes ao procurador", afirmou a relatora.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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