SDE: seguradoras são investigadas por condutas anticoncorrenciais

SDE: seguradoras são investigadas por condutas anticoncorrenciais

Dezenove companhias seguradoras de veículos estão sendo investigadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) por supostas condutas anticoncorrenciais denunciadas pela Associação dos Reparadores de Veículos (Abrive).

As empresas AGF Brasil Seguros S/A, Marítima Cia. de Seguros Gerais, Finasa Seguradora S/A, General Accident Cia. de Seguros, Generalli do Brasil Cia. Nacional de Seguros, J. Malucelli Seguradora S/A, Cia. de Seguros Minas Brasil, Nacional Cia. de Seguros, Novo Hamburgo Cia. de Seguros Gerais, Cia. Paulista de Seguros, Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, UAP Seguros Brasil S/A, Cia. União Seguros Gerais, Itaú, Vera Cruz Seguradora S/A, Unibanco, Bradesco, Real e Sul América são acusadas de elaborarem conjuntamente listas de oficinas credenciadas que são impostas aos seus clientes segurados, além de divulgar uma "lista negra" com nomes de oficinas consideradas incapazes de realizar os reparos. Segundo a Abrive, as seguradoras ainda estariam impondo, de forma conjunta, preços de mão-de-obra e condições de pagamento às oficinas.

A Abrive encaminhou à Secretaria relações elaboradas por três seguradoras em que se prevê o credenciamento de algumas oficinas credenciadas e a proibição ou descredenciamento de outras oficinas. A SDE também teve acesso a material publicitário usado por um grupo de seguradoras, denominado G9, que teria se associado para fazer o credenciamento de oficinas em Curitiba (PR) e São José dos Pinhais (PR), além de um Boletim Informativo do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização no Estado de São Paulo, que indicaria a uniformização de preços praticada pelas seguradoras.

Além da abertura de processo administrativo para apurar as denúncias, a SDE deve encaminhar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) denúncias de que as seguradoras estariam impondo às oficinas credenciadas a utilização de peças usadas ou roubadas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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