Habeas-corpus é incabível para discutir questão de família

Habeas-corpus é incabível para discutir questão de família

É incabível habeas-corpus para discutir guarda de filhos, ainda que seja provisória. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, sustentou a tese ao negar um pedido de liminar para o juiz federal de Minas Gerais, E.M.G.J.

A mãe T.P.F conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais uma liminar em habeas-corpus para que suas filhas gêmeas, de 14 anos, voltassem mais cedo das férias escolares. Segundo argumentos da mãe, estava pactuado no ato de separação que as férias deveriam ser igualmente divididas entre o casal. O pai ficaria com as adolescentes até 28 de julho, e a mãe, a partir de 31 de julho.

Para o desembargador de plantão Kildare Carvalho, o acordo pactuado teria que ser cumprido. Mas o pai se recusou, ingressando também com um pedido de habeas-corpus no STJ, com o argumento de que era vontade das menores estar com o pai.

Ele aproveitou para criticar a ordem de busca e apreensão das filhas, determinada pela justiça mineira, invocando uma decisão do STF que decidiu não ser aceitável juridicamente emprestar tratamento de coisa à pessoa humana. "Tratou as crianças como se fossem coisas sem observar que por detrás do frio gelo dos papéis está a dignidade e o respeito que devem ter a vontade das menores".

Para o ministro Edson Vidigal, nem uma coisa nem outra. Habeas corpus não serve para discutir questão de família. "Habeas corpus é ação constitucional, destinada a resguardar, apenas, a liberdade ambulatorial do indivíduo, quando ameaçada por ato coator ilegal", afirmou o ministro. Ele se recusou a analisar o mérito do processo. "Por considerá-lo manifestamente incabível nego seguimento ao pedido", finalizou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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