Habeas-corpus é incabível para discutir questão de família
É incabível habeas-corpus para discutir guarda de filhos, ainda que
seja provisória. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Edson Vidigal, sustentou a tese ao negar um pedido de
liminar para o juiz federal de Minas Gerais, E.M.G.J.
A mãe T.P.F conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais uma
liminar em habeas-corpus para que suas filhas gêmeas, de 14 anos,
voltassem mais cedo das férias escolares. Segundo argumentos da mãe,
estava pactuado no ato de separação que as férias deveriam ser
igualmente divididas entre o casal. O pai ficaria com as adolescentes
até 28 de julho, e a mãe, a partir de 31 de julho.
Para o desembargador de plantão Kildare Carvalho, o acordo pactuado
teria que ser cumprido. Mas o pai se recusou, ingressando também com um
pedido de habeas-corpus no STJ, com o argumento de que era vontade das
menores estar com o pai.
Ele aproveitou para criticar a ordem de busca e apreensão das filhas,
determinada pela justiça mineira, invocando uma decisão do STF que
decidiu não ser aceitável juridicamente emprestar tratamento de coisa à
pessoa humana. "Tratou as crianças como se fossem coisas sem observar
que por detrás do frio gelo dos papéis está a dignidade e o respeito
que devem ter a vontade das menores".
Para o ministro Edson Vidigal, nem uma coisa nem outra. Habeas corpus
não serve para discutir questão de família. "Habeas corpus é ação
constitucional, destinada a resguardar, apenas, a liberdade
ambulatorial do indivíduo, quando ameaçada por ato coator ilegal",
afirmou o ministro. Ele se recusou a analisar o mérito do processo.
"Por considerá-lo manifestamente incabível nego seguimento ao pedido",
finalizou.