STJ nega habeas-corpus contra ordem de prisão por falta de pagamento de alimentos

STJ nega habeas-corpus contra ordem de prisão por falta de pagamento de alimentos

É entendimento firmado pelo STJ de que não cabe habeas-corpus contra decisão que tenha negado liminar em pedido de habeas-corpus anterior. Com essa afirmação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de habeas-corpus interposto por H.S. contra a ordem de prisão contra ele decretada em um processo de cobrança de pensão alimentícia. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não pode ser acolhido o habeas-corpus "sob pensa de supressão de grau de jurisdição", pois um pedido anterior teve apenas a liminar negada no Tribunal de Justiça de origem, faltando julgamento de seu mérito.

M.S. ajuizou uma ação contra H.S. cobrando as últimas três prestações mensais de alimentos que estariam atrasadas. H.S. se defendeu alegando a impossibilidade de pagamento do valor determinado. H.S. também destacou que estaria pendente o julgamento de um recurso contra a decisão que fixou o valor dos alimentos.

A defesa de H.S. foi contestada por M.S. que requereu a prisão civil do devedor. O Juízo de primeiro grau rejeitou os argumentos de H.S. e, diante da falta de pagamento dos valores cobrados, determinou a prisão de H.S. por 30 dias.

Tentando revogar a ordem de prisão, H.S. entrou com um habeas-corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A liminar foi negada pelo TJ-SP em fevereiro deste ano. Diante da decisão provisória, H.S. interpôs outro pedido de habeas-corpus, desta vez no STJ.

No novo pedido, H.S. alegou estar sofrendo constrangimento ilegal, pois, do início da ação até o decreto de prisão teria transcorrido mais de dois anos. Por esse motivo, para H.S., os valores cobrados seriam passado não podendo ser executados. Ainda segundo H.S., deveria lhe ser oportunizada nova justificativa.

A ministra Nancy Andrighi rejeitou o habeas-corpus lembrando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal do não cabimento de habeas-corpus contra decisão que tenha rejeitado liminar em outro pedido. "Apenas excepcionalmente é admissível a impetração, em casos de manifesta ilegalidade ou abuso", destacou a relatora.

Para Nancy Andrighi, no caso, não houve ilegalidade ou abuso na ordem de prisão, pois, em hipóteses como a do processo, em que se cobra o pagamento das últimas três mensalidades em atraso, "o STJ tem admitido a prisão civil do alimentante".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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