Lei do salário-maternidade vale a partir de setembro
As trabalhadoras empregadas que pedirem ou vierem a pedir o salário-maternidade até 31
de agosto terão seu benefício pago pelo INSS. Isso porque a Lei 10.710,
sancionada no dia 5/07 pelo presidente Luiz Inácio da Silva entrou em
vigor ontem (6/07), mas só produz efeitos em relação aos benefícios
requeridos a partir de 1º de setembro. A partir desta data, as
empregadas devem solicitar o salário-maternidade diretamente na empresa
onde trabalham.
O mesmo vale para as trabalhadoras que se afastaram ou vierem a se
afastar do trabalho neste mês. Se a solicitação for feita até 31 de
agosto, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao INSS e,
assim, o pagamento de todo o período será feito pelo instituto. Se a
solicitação for feita a partir de 1º de setembro, o requerimento deverá
ser apresentado diretamente à empresa na qual trabalha, que ficará
responsável pelo pagamento do benefício.
Todas as seguradas gestantes têm direito ao salário-maternidade durante
120 dias, enquanto as adotantes ou guardiãs têm direito entre 30 a 120
dias, de acordo com a idade da criança adotada. Se o bebê tiver até um
ano de idade, o salário-maternidade será pago por 120 dias. O período
cai para 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos e para 30 dias para
crianças de 4 e 8 anos.
A nova lei só vale para trabalhadoras empregadas em empresas.
Contribuintes individuais, facultativas, avulsas, domésticas, seguradas
especiais (trabalhadoras rurais), adotantes e guardiãs continuarão a
receber o benefício pelo INSS.