Odebrecht recorre ao STF contra mudanças na legislação sobre o PIS
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Cautelar (AC 52), ajuizada
pela Odebrecht S/A, com pedido de liminar, para suspensão de decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou constitucionais as
alterações feitas pela Lei 9.718/98 na contribuição do Programa de
Integração Social (PIS), instituído pela Lei Complementar 7/70.
A empresa defende que no momento da edição da Lei questionada a
Constituição Federal, no artigo 195, I, não permitia a fixação de base
de cálculo diversa do faturamento, assim entendido o resultado das
vendas de mercadorias ou serviços. Sustenta que o prazo de noventa dias
para a vigência da medida não poderia ser contado da data de edição da
Medida Provisória 1724, que deu origem à Lei, mas sim da efetiva
entrada em vigor da Lei.
Argumenta ainda a Odebrecht, na ação, que poderá sofrer autuação
fiscal pelo não pagamento do PIS e ser inscrita no Cadastro de
Inadimplentes (Cadin) do governo federal, ficando impedida de manter
contratos com a administração pública.