Câmara aprova texto sobre a Reforma da Previdência
O Plenário da Câmara aprovou na madrugada de hoje, por 358 votos contra 126 e nove
abstenções, a emenda substitutiva à PEC 40/03 que modifica o sistema
previdenciário. O texto da emenda introduz modificações no substitutivo
do deputado José Pimentel (PT-CE), aprovado na comissão especial.
A emenda substitutiva aprovada é resultado de acordo entre os líderes da
base aliada que solucionou os principais pontos de divergência na
bancada de apoio do Governo na Câmara.
Os 100 destaques individuais apresentados ao texto foram rejeitados em globo. Na sessão de hoje,
marcada para as 14 horas, serão votados ainda os destaques de bancada.
As principais alterações acrescentadas após as últimas discussões com as
lideranças partidárias e com o governo foram o aumento do teto para o
Judiciário estadual, Ministério e Defensoria Públicas de 75% para 85,5%
do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal e o retorno das
integralidade das pensões ao teto de R$ 2,4 mil.
O relator também acrescentou um novo dispositivo na Constituição que permitirá a
formulação de uma lei sobre um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda a fim de garantir-lhes benefícios de um salário mínimo. De acordo com o relator, essa medida atingirá os 40 milhões de trabalhadores informais que estão fora do
sistema atual.
Veja as principais mudanças aprovadas:
NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA
De acordo com as novas regras, o servidor terá sua aposentadoria calculada
segundo as remunerações usadas como base para as contribuições feitas à
Previdência Social e ao regime único a partir de julho de 1994. As
aposentadorias e pensões serão reajustadas segundo critérios
estabelecidos em lei para a preservação do valor real.
APOSENTADORIA INTEGRAL
A aposentadoria integral pelas regras atuais é garantida a todos os
servidores que, até o dia da publicação da Emenda Constitucional,
tenham preenchido os requisitos e também a todo servidor que tenha
ingressado no serviço público até a publicação, caso cumpram os
seguintes prazos: 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para
mulher; 60 anos de idade para homem e 55 anos para mulher; 20 anos de
efetivo exercício no serviço público e dez anos de exercício no cargo
em que se dará a aposentadoria.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Para os servidores que quiserem se aposentar proporcionalmente pelo tempo de
serviço, de acordo com as regras de transição estipulada pela reforma
feita no governo Fernando Henrique Cardoso, haverá um desconto de 5%
sobre os proventos por ano de antecipação em relação à idade mínima (60
anos para homem e 55 para mulher). Entretanto, o cálculo do valor da
aposentadoria obedecerá à média das contribuições, tanto do Regime
Geral quanto do Regime Único, segundo as novas regras.
PENSÃO
A pensão integral será garantida até o valor de R$ 2.400. A esse valor
será acrescido 50% da parcela excedente. Essa regra não se aplica aos
militares e para os policiais militares, uma lei específica
disciplinará o tema.
ABONO
Aos servidores atuais que já tenham condições de se aposentar ou àqueles que venham a adquirir esse
direito após a promulgação da Emenda, será garantido abono pecuniário
no valor de sua contribuição previdenciária até quando atingirem a
idade de aposentadoria compulsória. Esse abono valerá também para os
que venham a ter condições de se aposentar proporcionalmente.
CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS
A contribuição de inativos será cobrada de todos os aposentados e
pensionistas, independentemente de já estarem aposentados ou virem a se
aposentar. Ela será cobrada somente sobre o valor que superar 50% do
teto da Previdência Social. Como hoje ele está estipulado em R$ 2.400
pela PEC 40/03, a contribuição seria sobre o que exceder R$ 1.200.
NOVO TETO DO REGIME GERAL
O novo teto do Regime Geral da Previdência Social será aumentado para R$
2.400, reajustados pelos mesmos índices usados para os demais
benefícios.
PARIDADE
A paridade fica garantida para os atuais aposentados e pensionistas e para aqueles que já tenham condições de se
aposentar até a data de publicação da Emenda Constitucional. No caso
dos servidores que cumpram as novas exigências para ter direito a
proventos integrais, a paridade fica garantida na forma da lei. Nesta
lei ficariam discriminadas quais parcelas da remuneração seriam
reajustadas pelos mesmos índices dos trabalhadores da ativa.
SUBTETO DO JUDICIÁRIO
As remunerações de todos os membros dos três Poderes Públicos e de todos
os servidores serão limitadas ao subsídio do Ministro do Supremo
Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio do governador para o Executivo e o subsídio dos
deputados estaduais e distritais, no âmbito do Legislativo. No caso do
Poder Judiciário nos Estados e no DF, o limite será o subsídio dos
desembargadores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, que não poderá ultrapassar 85,5% do subsídio do
Supremo Tribunal Federal. Para os municípios, o limite será o subsídio
do prefeito.
CONTRIBUIÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
A cobrança de contribuição dos servidores estaduais e municipais passa a ser
obrigatória em alíquota não inferior à contribuição dos servidores da
União, hoje de 11%.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Os entes federados instituirão regime de previdência complementar para os
servidores que se enquadrarem nas novas regra de aposentadoria por meio
de lei de iniciativa do Executivo. O regime será de entidades fechadas,
de natureza pública, oferecendo aos seus participantes benefícios
somente na modalidade contribuição definida. Com isso, ficaria
eliminada a possibilidade de o servidor contar com a modalidade de
benefício definido, em que ele sabe quanto receberá de complementação.
EXCEÇÕES À REGRA GERAL
O relator acrescentou outras exceções ao cálculo proporcional das
aposentadorias segundo as novas regras (média das remunerações, seja no
serviço público ou no regime geral). Além do caso de invalidez
permanente decorrente de acidente em serviço, ele incluiu moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.