Pirelli tem autorização provisória para manter terceirização
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal,
autorizou a Pirelli Pneus S.A. a manter trabalhadores no sistema
cooperativado até o julgamento de mérito do mandado de segurança
impetrado pela indústria contra decisão de primeira instância. O juiz
da 70ª Vara de Trabalho de São Paulo (capital) proibiu a Pirrelli de
manter ou de admitir esses trabalhadores em liminar concedida na ação
civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de
São Paulo.
Em despacho, o ministro Ronaldo Leal determinou urgência na
tramitação do mandado de segurança para que seja incluído na pauta de
julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). O
corregedor-geral deu prazo de dez dias à Pirelli para que informe o
endereço das cooperativas que mantêm parceria com a indústria. São elas
a Cooperativa Paulista de Trabalho Gerais (Cooperforça), que tem como
atividade a montagem dos pneus nas rodas; a Cooperativa de Trabalho em
Tecnologia de Informação (CTI), que opera em informática, e a
Cooperativa de Trabalho Multiprofissional (ABC Cooper), que acondicona
os produtos em embalagens.
Na reclamação correicional, a Pirelli argumentou que, com a
liminar da 70ª Vara do Trabalho, todos os 80 trabalhadores das três
cooperativas teriam a relação de trabalho cancelada sem uma decisão de
mérito sobre a legalidade das contratações, o que acarretaria dano
irreparável.
O ministro Ronaldo Leal explicou que a proibição para que a
empresa mantenha trabalhadores cooperativados antes do julgamento final
do mandado de segurança poderia resultar na "ineficácia do provimento
do provimento jurisdicional definitivo" buscado no mandado. Tal
situação, afirmou, autoriza a intervenção da Corregedoria-Geral, ainda
que momentânea, para afastar o perigo iminente de dano irreparável.
Na ação civil pública, o MPT de São Paulo aponta a prática de
terceirização irregular por parte da Pirelli Pneus, com a contratação
de empregados de sua atividade-fim por meio das três cooperativas. O
MPT constatou, em diligência realizada na fábrica, a presença de 28
trabalhadores sem registro em carteira. A empresa apresentou os
contratos de prestação de serviços firmados com as cooperativas, mas,
segundo o MPT, havia todos os elementos da relação de emprego com a
Pirelli.
A Pirelli defende a legalidade desse sistema de trabalho. Ela
argumenta que tem como atividade principal a fabricação de pneus, que
"requer a concentração de uma série de atividades acessórias, que podem
ser exercidas com autonomia" por outras empresas. A empresa informou
que mantém dois mil empregados na fabricação de pneus e que os
trabalhadores das cooperativas, no total de 80, não têm nenhuma relação
de subordinação com ela para que se caracterize vínculo de emprego.