Pirelli tem autorização provisória para manter terceirização

Pirelli tem autorização provisória para manter terceirização

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, autorizou a Pirelli Pneus S.A. a manter trabalhadores no sistema cooperativado até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pela indústria contra decisão de primeira instância. O juiz da 70ª Vara de Trabalho de São Paulo (capital) proibiu a Pirrelli de manter ou de admitir esses trabalhadores em liminar concedida na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo.

Em despacho, o ministro Ronaldo Leal determinou urgência na tramitação do mandado de segurança para que seja incluído na pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). O corregedor-geral deu prazo de dez dias à Pirelli para que informe o endereço das cooperativas que mantêm parceria com a indústria. São elas a Cooperativa Paulista de Trabalho Gerais (Cooperforça), que tem como atividade a montagem dos pneus nas rodas; a Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação (CTI), que opera em informática, e a Cooperativa de Trabalho Multiprofissional (ABC Cooper), que acondicona os produtos em embalagens.

Na reclamação correicional, a Pirelli argumentou que, com a liminar da 70ª Vara do Trabalho, todos os 80 trabalhadores das três cooperativas teriam a relação de trabalho cancelada sem uma decisão de mérito sobre a legalidade das contratações, o que acarretaria dano irreparável.

O ministro Ronaldo Leal explicou que a proibição para que a empresa mantenha trabalhadores cooperativados antes do julgamento final do mandado de segurança poderia resultar na "ineficácia do provimento do provimento jurisdicional definitivo" buscado no mandado. Tal situação, afirmou, autoriza a intervenção da Corregedoria-Geral, ainda que momentânea, para afastar o perigo iminente de dano irreparável.

Na ação civil pública, o MPT de São Paulo aponta a prática de terceirização irregular por parte da Pirelli Pneus, com a contratação de empregados de sua atividade-fim por meio das três cooperativas. O MPT constatou, em diligência realizada na fábrica, a presença de 28 trabalhadores sem registro em carteira. A empresa apresentou os contratos de prestação de serviços firmados com as cooperativas, mas, segundo o MPT, havia todos os elementos da relação de emprego com a Pirelli.

A Pirelli defende a legalidade desse sistema de trabalho. Ela argumenta que tem como atividade principal a fabricação de pneus, que "requer a concentração de uma série de atividades acessórias, que podem ser exercidas com autonomia" por outras empresas. A empresa informou que mantém dois mil empregados na fabricação de pneus e que os trabalhadores das cooperativas, no total de 80, não têm nenhuma relação de subordinação com ela para que se caracterize vínculo de emprego.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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