TST: Fausto não considera justo teto de 85,5% para juizes estaduais

TST: Fausto não considera justo teto de 85,5% para juizes estaduais

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, afirmou, hoje de manhã, durante entrevista ao programa Bom Dia Brasil, da TV Globo, que não é "justo" a fixação de um subteto de 85,5% do que recebe um ministro do STF para os juizes estaduais. A decisão foi tomada esta madrugada durante a votação, em primeiro turno, da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.

Para Francisco Fausto, seria justo a fixação do subteto de 90,25% porque "ele garantiria uma certa hierarquia entre os magistrados da União e dos Estados". Apesar da derrota da magistratura na primeira votação o presidente do TST está convencido que o valor do subteto será alterado no dia de hoje durante a votação dos destaques.

Segue a entrevista do ministro Francisco Fausto:

P - Por 358 votos a 126 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje de madrugada, em primeiro turno, a reforma da Previdência. Os deputados aprovaram o subteto de 85,5% do salário de ministro do STF para os juizes estaduais. Qual é a sua avaliação desta votação?
R - Não é um subteto ideal, nem o mais justo. Na verdade seria justo o subteto de 90,25% porque ele garantiria uma certa hierarquia entre os magistrados da União e dos Estados. Mas, estou convencido de que poderá ocorrer uma mudança no dia de hoje na votação dos destaques.


P - Caso não seja alterado hoje o valor do subteto do Judiciário na Câmara durante a votação dos destaques a AMB já anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O senhor acha que cabe esse tipo de ação no STF?
R- A Adin no STF cabe. A questão é como o Supremo irá decidir essa questão. Isso é possível na teoria do direito. Acredito que há um princípio que deveria ser preservado, o da irredutibilidade dos vencimentos dos juizes. Os salários dos juizes são irredutíveis mas é possível que o Supremo entenda que essa medida, de certo modo, é moralizadora e que possa resolver algumas questões estaduais onde há excessos. Veja bem, o Judiciário não está lutando pelos excessos, 30, 40, 50 mil. Não é nada disso. Nós entendemos que deve haver um subteto razoável para garantir uma hierarquia salarial.


P - O senhor pessoalmente acredita que a fixação do subteto em 85,5% é inconstitucional?
R - Eu não arriscaria a dizer isso. Mas tenho certeza absoluta de que a questão da irredutibilidade dos vencimentos da magistratura é muito antiga e muito preservada no direito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos