TST: Fausto não considera justo teto de 85,5% para juizes estaduais
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco
Fausto, afirmou, hoje de manhã, durante entrevista ao programa Bom Dia
Brasil, da TV Globo, que não é "justo" a fixação de um subteto de
85,5% do que recebe um ministro do STF para os juizes estaduais. A
decisão foi tomada esta madrugada durante a votação, em primeiro turno,
da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.
Para Francisco Fausto, seria justo a fixação do subteto de 90,25%
porque "ele garantiria uma certa hierarquia entre os magistrados da
União e dos Estados". Apesar da derrota da magistratura na primeira
votação o presidente do TST está convencido que o valor do subteto será
alterado no dia de hoje durante a votação dos destaques.
Segue a entrevista do ministro Francisco Fausto:
P - Por 358 votos a 126 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou
hoje de madrugada, em primeiro turno, a reforma da Previdência. Os
deputados aprovaram o subteto de 85,5% do salário de ministro do STF
para os juizes estaduais. Qual é a sua avaliação desta votação?
R - Não é um subteto ideal, nem o mais justo. Na verdade seria
justo o subteto de 90,25% porque ele garantiria uma certa hierarquia
entre os magistrados da União e dos Estados. Mas, estou convencido de
que poderá ocorrer uma mudança no dia de hoje na votação dos destaques.
P - Caso não seja alterado hoje o valor do subteto do Judiciário na
Câmara durante a votação dos destaques a AMB já anunciou que entrará
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal. O senhor acha que cabe esse tipo de ação no STF?
R- A Adin no STF cabe. A questão é como o Supremo irá decidir essa
questão. Isso é possível na teoria do direito. Acredito que há um
princípio que deveria ser preservado, o da irredutibilidade dos
vencimentos dos juizes. Os salários dos juizes são irredutíveis mas é
possível que o Supremo entenda que essa medida, de certo modo, é
moralizadora e que possa resolver algumas questões estaduais onde há
excessos. Veja bem, o Judiciário não está lutando pelos excessos, 30,
40, 50 mil. Não é nada disso. Nós entendemos que deve haver um subteto
razoável para garantir uma hierarquia salarial.
P - O senhor pessoalmente acredita que a fixação do subteto em 85,5% é inconstitucional?
R - Eu não arriscaria a dizer isso. Mas tenho certeza absoluta de
que a questão da irredutibilidade dos vencimentos da magistratura é
muito antiga e muito preservada no direito.