STJ mantém concessão de registro provisório a estrangeira que teve passaporte extraviado

STJ mantém concessão de registro provisório a estrangeira que teve passaporte extraviado

O estrangeiro, que preenche os requisitos da Lei de Anistia, mas teve seu passaporte extraviado, pode solicitar seu registro provisório no Brasil. Para isso, o estrangeiro deve apresentar documentação comprovando sua identidade física. As conclusões são da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma, sob a relatoria do ministro Franciulli Netto, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizando o registro provisório no Brasil da alemã Dayse Emilie Carlotte Kirschner.

Residente no Brasil desde 1957, após sua entrada clandestina no país, a alemã Dayse Kirschner teve seu passaporte extraviado em 1978. Com a edição da Lei da Anistia, a 9.675/98, a alemã solicitou seu registro provisório. O pedido foi negado pelo delegado federal chefe do Núcleo de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras em Foz do Iguaçu (PR). Segundo o delegado, com base na Lei 9.675/98, a alemã não teria comprovado sua identidade física.

Diante da decisão do delegado federal, Dayse Kirschner entrou com um mandando de segurança. O pedido foi concedido pelo Juízo de primeiro grau, que autorizou o registro provisório da estrangeira. De acordo com a sentença, Dayse Kirchner teria juntado ao processo, "além da fatura de energia elétrica em seu nome e do atestado de óbito de sua mãe, também um atestado consular da República Federal da Alemanha, expedido conforme certidão de nascimento alemã, com o nome completo da impetrante (Dayse Kirschner), sua filiação e data de nascimento". Para o Juízo, esses documentos estariam identificando perfeitamente a alemã, motivo pelo qual o registro provisório não poderia ser negado.

A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). "Não pode ser negado registro provisório a estrangeiro que possui residência fixa no país, por falta de comprovação da identidade física, quando a documentação apresentada permitir à Administração conferir os dados de qualificação", entendeu o TRF.

Tentando modificar as decisões, a União recorreu ao STJ. No recurso, a defesa da União afirmou a falta de citação e intimação para participar do processo, o que teria contrariado os artigos 35 e 38 da Lei Complementar 73/93, os artigos 243, 245 e 247 do Código de Processo Civil, o artigo 6º da Lei 9.028/95 e o artigo 4º do Decreto 2.771/98.

Segundo a União, "o indeferimento do pedido administrativo de registro provisório deu-se em razão de interpretação autêntica da Lei de Anistia e de sua regulamentação, que não previu situações como a da impetrante (Dayse Kirschner), mesmo diante dos indícios de residência no país teve suas pretensões recusadas em razão da limitação dos documentos identificativos elencados no inciso III do artigo 4º do Decreto 2.771/98".

O ministro Franciulli Netto, relator do processo, não conheceu do recurso especial. Com isso, fica mantida a decisão do TRF da 4ª Região permitindo o registro provisório da alemã. O ministro rejeitou a alegação a respeito da citação e da intimação por falta de prequestionamento. Segundo o relator, para alegar a falta de citação e intimação no recurso especial, a União teria que primeiro discutir essa matéria no TRF, o que não foi feito.

Franciulli Netto ressaltou ainda que "a interpretação da regra deve guardar temperamentos, mormente em casos como o dos autos, em que houve extravio do passaporte da impetrante (Dayse Kirschner)". Para o relator, "não seria razoável inviabilizar o registro provisório da estrangeira se sua identidade física, como bem evidenciou o acórdão (decisão do TRF) recorrido, pode ser perfeitamente identificada pela documentação que instrui a inicial", destacada pela decisão de primeiro grau.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos