TST mantém reajuste de 16,5% para trabalhadores em segurança

TST mantém reajuste de 16,5% para trabalhadores em segurança

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp). No pedido, a entidade contestou a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), que determinou um reajuste salarial de 16,5% e outras garantias econômicas aos empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro Forte, Guarda, Transporte de Valores e Escolta Armada, seus anexos e afins do Estado de São Paulo.

Conforme a certidão de julgamento do TRT-SP, o reajuste de 16,5% deveria ser pago em duas parcelas: a primeira, de 14,45%, em 1º de maio de 2003 e a segunda, de 2,05%, em 1º de novembro de 2003. Além disso, foram fixados pisos salariais de R$ 710,05 para maio de 2003 e de R$ 721,05 para novembro do mesmo ano e um adicional de risco de vida de 15% sobre o piso. O valor do vale-refeição da categoria também foi elevado para R$ 6,06.

O sindicato patronal pediu a suspensão de todos os itens providos pelo TRT paulista e reivindicou a extinção do processo. Isso porque ainda estaria em vigor a convenção coletiva de trabalho válida para os anos de 2002 e 2003, firmada com a federação representativa da categoria profissional.

O ministro Francisco Fausto afirmou que não havia como questionar as conclusões do juiz que proferiu a sentença no TRT paulista, uma vez que a íntegra do acórdão não constava dos autos e que a sua decisão não contrariou a jurisprudência do TST. "Nem seria próprio, em sede monocrática, o reexame de fatos e provas", afirmou o ministro em seu despacho.

Para negar o pedido de efeito suspensivo feito pelo sindicato patronal, o presidente do TST ainda levou em consideração o fato de não ter sido aplicada qualquer indexação para determinar o percentual de reajuste concedido aos trabalhadores em empresas de segurança.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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