TST mantém reajuste de 16,5% para trabalhadores em segurança
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco
Fausto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ajuizado pelo Sindicato
das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de
Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp). No pedido, a entidade
contestou a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
de São Paulo (2ª Região), que determinou um reajuste salarial de 16,5%
e outras garantias econômicas aos empregados representados pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro Forte, Guarda,
Transporte de Valores e Escolta Armada, seus anexos e afins do Estado
de São Paulo.
Conforme a certidão de julgamento do TRT-SP, o reajuste de 16,5%
deveria ser pago em duas parcelas: a primeira, de 14,45%, em 1º de maio
de 2003 e a segunda, de 2,05%, em 1º de novembro de 2003. Além disso,
foram fixados pisos salariais de R$ 710,05 para maio de 2003 e de R$
721,05 para novembro do mesmo ano e um adicional de risco de vida de
15% sobre o piso. O valor do vale-refeição da categoria também foi
elevado para R$ 6,06.
O sindicato patronal pediu a suspensão de todos os itens providos
pelo TRT paulista e reivindicou a extinção do processo. Isso porque
ainda estaria em vigor a convenção coletiva de trabalho válida para os
anos de 2002 e 2003, firmada com a federação representativa da
categoria profissional.
O ministro Francisco Fausto afirmou que não havia como questionar
as conclusões do juiz que proferiu a sentença no TRT paulista, uma vez
que a íntegra do acórdão não constava dos autos e que a sua decisão não
contrariou a jurisprudência do TST. "Nem seria próprio, em sede
monocrática, o reexame de fatos e provas", afirmou o ministro em seu
despacho.
Para negar o pedido de efeito suspensivo feito pelo sindicato
patronal, o presidente do TST ainda levou em consideração o fato de não
ter sido aplicada qualquer indexação para determinar o percentual de
reajuste concedido aos trabalhadores em empresas de segurança.