Dataprev disponibiliza na Internet guias para quem parcelou dívidas

Dataprev disponibiliza na Internet guias para quem parcelou dívidas

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) já conseguiu ajustar os sistemas usados pelo Ministério da Previdência, permitindo que as quase 10 mil pessoas que se cadastraram, no final do mês de julho, por meio da Internet, no Programa Especial de Parcelamento de Débitos Previdenciários, consigam emitir a guia de recolhimento da primeira parcela, que oficializa a adesão ao programa.

Como o governo, por meio da Medida Provisória nº125, de 31 de julho, estendeu o prazo dos pedidos de parcelamento dos débitos até 31 de agosto, a falha ocorrida no sistema não gerou prejuízo a nenhuma pessoa física que aderiu ao Programa.

O problema aconteceu entre os dias 28 e 31 de julho, quando foi permitida a adesão ao programa por meio da Internet, por conta das dificuldades que os interessados estavam tendo, junto às agências do INSS, em conseqüência da paralisação dos servidores públicos.

Nos últimos quatro dias do mês de julho, por conta da adesão ao Programa de Parcelamento dos Débitos, a procura pelo Cadastro Específico do INSS (CEI), por meio do site da Previdência (www.mps.gov.br), superou as visitas ocorridas durante as três primeiras semanas do mês.

Ao todo, 9.737 contribuintes que se registraram no CEI, nos últimos dias de julho, não conseguiram imprimir no mesmo dia a guia de recolhimento da primeira parcela que serve como oficialização da adesão ao Programa. Normalmente, os contribuintes que tentavam imprimir a guia, caiam em uma página que apresentava o Erro 404, isto é, "Registro Não Encontrado".

Alertada para o problema, já no dia 1º de agosto a Dataprev conseguiu conciliar o sistema, permitindo que a guia fosse emitida no mesmo dia da inscrição.

É importante deixar claro que nenhum dos dados cadastrados nos últimos dias de julho foi perdido. Todos estão guardados nos computadores da Dataprev, o que possibilita que o contribuinte que não conseguiu imprimir a guia na semana passada possa fazê-lo a qualquer momento, sem que seja necessário novo cadastramento.

O contribuinte interessado que não conseguiu retirar a sua guia deve voltar à página do ministério na Internet (www.mps.gov.br), acessar a opção do Programa de Parcelamento de Débitos e, usando o número do seu Cadastro Específico do INSS (CEI), solicitar a impressão da guia de recolhimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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