STJ garante penhora de bens mesmo sem intimação de espólio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
unanimidade, não conheceu do recurso do espólio de E.A.L S., mantendo
decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo que
considerou válida a penhora de bens do casal, mesmo sem intimação do
espólio da mulher do devedor.
Os bens em questão pertencentes a O.S., casado com E.A.L.S. (falecida
dois meses antes da intimação) foram penhorados e posteriormente
arrematados pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A –
Badesp.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que se
devem considerar as particularidades do caso, mesmo que, de acordo com
entendimento firmado no STJ, seja imprescindível a intimação do cônjuge
do devedor. Segundo a ministra, embora o espólio não tenha sido
intimado, o devedor O.S., que é o inventariante, tinha pleno
conhecimento dos atos processuais. Acrescentou, ainda, que o recorrente
não sofreu qualquer prejuízo que justificasse a anulação do processo.
A primeira tentativa de o devedor anular a penhora foi feita à Terceira
Vara Cível de Tatuapé/SP. O pedido foi rejeitado sob o fundamento de
que foi respeitada a meação, ou seja foi penhorada somente a parte que
pertencia a O.S.. Em seguida, ele apelou ao Tribunal de Alçada, que
também rejeitou o pedido de anulação.