STJ garante penhora de bens mesmo sem intimação de espólio

STJ garante penhora de bens mesmo sem intimação de espólio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso do espólio de E.A.L S., mantendo decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo que considerou válida a penhora de bens do casal, mesmo sem intimação do espólio da mulher do devedor.

Os bens em questão pertencentes a O.S., casado com E.A.L.S. (falecida dois meses antes da intimação) foram penhorados e posteriormente arrematados pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A – Badesp.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que se devem considerar as particularidades do caso, mesmo que, de acordo com entendimento firmado no STJ, seja imprescindível a intimação do cônjuge do devedor. Segundo a ministra, embora o espólio não tenha sido intimado, o devedor O.S., que é o inventariante, tinha pleno conhecimento dos atos processuais. Acrescentou, ainda, que o recorrente não sofreu qualquer prejuízo que justificasse a anulação do processo.

A primeira tentativa de o devedor anular a penhora foi feita à Terceira Vara Cível de Tatuapé/SP. O pedido foi rejeitado sob o fundamento de que foi respeitada a meação, ou seja foi penhorada somente a parte que pertencia a O.S.. Em seguida, ele apelou ao Tribunal de Alçada, que também rejeitou o pedido de anulação.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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