Francisco Fausto condena "cultura de recorrer por recorrer" no Brasil
A cultura de "recorrer por recorrer" surgida em 1973, quando o novo
Código de Processo Civil (CPC) passou a ser maciçamente utilizado de
forma subsidiária no processo trabalhista, revela uma estatística
impressionante, na opinião do presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Francisco Fausto: dos 5.166 Recursos Extraordinários
para o Supremo Tribunal Federal contra decisões do TST apresentados em
2002 apenas oito foram admitidos.
"O Código de Processo Civil, de 1973, de certo modo criou a cultura
de recorrer por recorrer. Os recursos trabalhistas até então eram
contidos por leis processuais próprias, com aplicação subsidiária da
antiga lei processual civil. A partir do novo CPC, o processo
trabalhista passou a utilizar amplamente suas regras e isso fez com que
se estabelecesse a lentidão na tramitação processual, tanto nas
instâncias ordinárias como no TST", explica o ministro Francisco
Fausto.
O encaminhamento de recurso ao STF é possível sempre que a decisão
do TST envolve matéria constitucional. Quando essa subida é negada por
despacho do presidente do TST, a parte pode contestar a negativa por
meio do chamado "Agravo de Instrumento", que automaticamente é remetido
ao Supremo. Caso os ministros do STF acolham o agravo, o despacho do
presidente do TST perde efeito e a demanda finalmente é submetida à
Suprema Corte brasileira.
Segundo o presidente do TST, a "cultura do recurso fácil" também
foi impulsionada pela inserção de diversos temas trabalhistas, como 13º
salário, férias, entre outros, na Constituição de 1988. "Isso fez com
que depois da decisão de última instância trabalhista - proferida pelo
TST -, os advogados ainda recorram extraordinariamente ao STF. Todo
mês, despachamos cerca de 600 petições de Recurso Extraordinário e
aceitamos apenas uma ou duas, além de uma meia dúzia que o STF manda
subir, após julgar os Agravos de Instrumento. É evidente que isso leva
o processo trabalhista a uma morosidade incontrolável", reconhece
Fausto.
Dados estatísticos da Justiça do Trabalho revelam, entretanto, que
houve uma redução no volume de recursos extraordinários para o STF da
ordem de 9% em 2002, comparado ao volume registrado no ano anterior.
Foram 5.166 no ano passado contra 6.874 em 2001. Houve redução ainda
maior – 29% - no quantitativo de agravos de instrumentos encaminhados
ao Supremo. Enquanto em 2001 foram remetidos 6.020 agravos ao STF, esse
número baixou para 4.020 no ano de 2002.