Francisco Fausto condena "cultura de recorrer por recorrer" no Brasil

Francisco Fausto condena "cultura de recorrer por recorrer" no Brasil

A cultura de "recorrer por recorrer" surgida em 1973, quando o novo Código de Processo Civil (CPC) passou a ser maciçamente utilizado de forma subsidiária no processo trabalhista, revela uma estatística impressionante, na opinião do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto: dos 5.166 Recursos Extraordinários para o Supremo Tribunal Federal contra decisões do TST apresentados em 2002 apenas oito foram admitidos.

"O Código de Processo Civil, de 1973, de certo modo criou a cultura de recorrer por recorrer. Os recursos trabalhistas até então eram contidos por leis processuais próprias, com aplicação subsidiária da antiga lei processual civil. A partir do novo CPC, o processo trabalhista passou a utilizar amplamente suas regras e isso fez com que se estabelecesse a lentidão na tramitação processual, tanto nas instâncias ordinárias como no TST", explica o ministro Francisco Fausto.

O encaminhamento de recurso ao STF é possível sempre que a decisão do TST envolve matéria constitucional. Quando essa subida é negada por despacho do presidente do TST, a parte pode contestar a negativa por meio do chamado "Agravo de Instrumento", que automaticamente é remetido ao Supremo. Caso os ministros do STF acolham o agravo, o despacho do presidente do TST perde efeito e a demanda finalmente é submetida à Suprema Corte brasileira.

Segundo o presidente do TST, a "cultura do recurso fácil" também foi impulsionada pela inserção de diversos temas trabalhistas, como 13º salário, férias, entre outros, na Constituição de 1988. "Isso fez com que depois da decisão de última instância trabalhista - proferida pelo TST -, os advogados ainda recorram extraordinariamente ao STF. Todo mês, despachamos cerca de 600 petições de Recurso Extraordinário e aceitamos apenas uma ou duas, além de uma meia dúzia que o STF manda subir, após julgar os Agravos de Instrumento. É evidente que isso leva o processo trabalhista a uma morosidade incontrolável", reconhece Fausto.

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho revelam, entretanto, que houve uma redução no volume de recursos extraordinários para o STF da ordem de 9% em 2002, comparado ao volume registrado no ano anterior. Foram 5.166 no ano passado contra 6.874 em 2001. Houve redução ainda maior – 29% - no quantitativo de agravos de instrumentos encaminhados ao Supremo. Enquanto em 2001 foram remetidos 6.020 agravos ao STF, esse número baixou para 4.020 no ano de 2002.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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