SDE pede condenação de laboratórios farmacêuticos

SDE pede condenação de laboratórios farmacêuticos

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu nesta segunda-feira (04/08) a condenação de vinte dos principais laboratórios farmacêuticos que atuam no país por tentativa de formação de cartel. Às vésperas da entrada dos medicamentos genéricos no mercado brasileiro, em 1999, gerentes nacionais de venda das principais empresas do setor se reuniram em São Paulo para discutir estratégias de atuação, desenvolvimento de campanhas junto à classe médica - do tipo "não troque esta receita" - e a criação de um "programa de qualidade contra genéricos para a mídia, visando atingir os consumidores".

De acordo com a análise da SDE, a idéia dos laboratórios seria tirar a credibilidade dos medicamentos genéricos, que em breve ingressariam no mercado. "As informações distorcidas induziriam o consumidor a erro, sendo ele levado a crer, por exemplo, que o medicamento genérico e o de referência diferem quanto à qualidade e que o farmacêutico não poderia trocar o medicamento receituado por um genérico, mesmo não constando proibição na receita", diz o parecer.

A denúncia foi feita pelo Conselho Regional de Farmácias do DF, que apresentou uma ata em que a reunião é relatada. De acordo com o documento, os laboratórios se mostravam também preocupados com a atuação dos laboratórios Teuto e Neoquímica, que passariam a vender produtos genéricos. "Distribuidor que trabalha com a linha de laboratórios éticos não deve trabalhar com os genéricos de Teuto e Neoquímica. Todos os gerentes de venda estão reforçando com seus distribuidores a importância de mantermos o padrão de eticidade na distribuição. Nas redes, cada gerente de vendas deve explicitar a posição de seu laboratório quanto ao programa do Teuto e Neoquímica", diz um trecho da ata. Depoimentos prestados à SDE também reforçam que houve um acordo para evitar a entrada de genéricos no mercado brasileiro.

Segundo análise da SDE, a grande repercussão do caso, na época - que foi noticiado na imprensa e investigado pela CPI dos Medicamentos -, evitou que a estratégia das empresas fosse colocada em prática, trazendo efeitos prejudiciais à concorrência e ao consumidor. A SDE optou por sugerir ao CADE a aplicação de pena reduzida aos laboratórios, já que a Lei de Defesa da Concorrência (Lei no 8.884 art. 20) admite a punição de atos caracterizados como infrações à ordem econômica, ainda que seus efeitos não sejam alcançados.

As empresas foram acusadas de tentar fixar, em acordo com concorrentes, condições de venda aos distribuidores, adotar conduta comercial uniforme, limitar o acesso de novas empresas ao mercado, criar dificuldades ao funcionamento e desenvolvimento dos distribuidores e se recusar a vender seus produtos dentro das condições normais de pagamento.

Os laboratórios citados são: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., Eli Lilly do Brasil Ltda., Indústria Química e Farmacêutica Schering Plough S.A., Produtos Roche Química e Farmacêutica S.A., Pharmacia Brasil Ltda., Laboratório Biosintética Ltda., Bristol-Myers Squibb Brasil S.A., Aventis Pharma Ltda., Bayer S.A., Eurofarma Laboratórios Ltda., Akzo Nobel Ltda., Glaxo Wellcome S.A., Merck Sharp & Dohme Farmacêutica e Veterinária Ltda., Astra Zeneca do Brasil Ltda., Boehringher Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., Aventis Behring Ltda., Sanofi-Synthelabo Ltda., Laboratórios Wyeth-Whitehall Ltda., Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. e Byk Química Farmacêutica Ltda.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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