Acordo regulariza situação de brasileiros ilegais em Portugal

Acordo regulariza situação de brasileiros ilegais em Portugal

Os 15 mil brasileiros que vivem e trabalham de forma irregular em Portugal podem respirar aliviados. Graças a um acordo assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo primeiro-ministro português, Durão Barroso, no último dia 11 de julho, eles poderão conseguir vistos de trabalho sem precisar deixar o país.

Em março deste ano, os portugueses aprovaram nova Lei de Imigração determinando que, a partir daquela data, só seriam válidos os vistos de trabalho expedidos pelo consulado de Portugal localizado no país de origem do imigrante. O governo também começou a multar pesadamente empresas flagradas com funcionários em situação irregular. Os infratores da nova lei de imigração passaram a ficar impedidos ainda de firmar contrato ou prestar serviço ao governo português. Com isso, os milhares de brasileiros que trabalham sem visto naquele país teriam de retornar ao Brasil para tentar legalizar sua situação.

A polícia de imigração portuguesa também organizou uma série de batidas em shows de artistas brasileiros. O incidente provocou um mal-estar diplomático entre os dois países, contornado com o acordo do dia 11 de julho.

Segundo Luiz Paulo Barreto, secretário-executivo do Ministério da Justiça e chefe do grupo de negociadores brasileiros, todos aqueles que entraram em Portugal antes da assinatura do acordo podem obter visto de trabalho nos consulados portugueses na fronteira com a Espanha. Para isso, basta comprovar a data de chegada no país e apresentar um contrato simples de trabalho. Não há prazo para que os brasileiros se apresentem para legalizar sua situação.

"O resultado das negociações superaram muito as nossas expectativas. Encontramos muito boa vontade para resolver a situação daquele grupo de brasileiros", afirma Luiz Paulo. Uma comissão formada por funcionários graduados dos dois governos acompanhará a implementação do acordo.


Cadastramento

O governo português já está cadastrando os beneficiários do acordo. Eles devem procurar os consulados brasileiros ou a Casa do Brasil (organização não-governamental que representa a comunidade residente em Portugal) e preencher um formulário simples com nome completo e endereço. As informações serão usadas para organizar a expedição dos vistos e evitar filas e demora no atendimento. O cadastramento não é obrigatório.

Posteriormente, os brasileiros serão chamados ao posto mais próximo do Serviço de Estrangeiros e de Fronteiras (SEF) - a polícia de imigração portuguesa – para receber um visto provisório para 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Nesse meio tempo, deverão procurar emprego formal, caso ainda não o tenham. O próximo passo é solicitar um visto de trabalho no consulado português na fronteira com a Espanha.

Luiz Paulo explicou que a entrada de brasileiros em Portugal havia declinado no fim da década de 90. "Esse quadro mudou depois dos atentados de 11 de setembro em Nova York", afirmou. "Com o aumento da dificuldade de ingresso nos Estados Unidos, os brasileiros que desejavam ganhar a vida no exterior voltaram a procurar Portugal", concluiu.

O acordo só beneficia o grupo de 15 mil brasileiros que entraram em Portugal antes do dia 11 de julho. Depois desta data, a nova Lei de Imigração vale para todos os estrangeiros, inclusive os brasileiros. Por isso, o Ministério da Justiça irá organizar reuniões com as agências de viagens para que desencorajem a ida de brasileiros sem visto de trabalho para Portugal.

Outros dois acordos foram assinados pelo presidente Lula. Um deles isenta artistas, professores, cientistas, pesquisadores, desportistas, empresários, executivos, jornalistas e estagiários brasileiros da necessidade de obter visto de trabalho por um período de até 90 dias. O outro diz respeito à prevenção e repressão ao tráfico ilícito de imigrantes.

Números em Portugal

  • 12 a 15 mil brasileiros ilegais serão beneficiados
  • 58 mil brasileiros já estão em situação regular
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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