Instituição Educacional não consegue renovar certificado de entidade beneficente
A Fundação Educacional Severino Sombra teve negado o seu pedido de
renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS). A decisão de manter a sentença do ministro de Estado da
Previdência Social foi do vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal. Com
a perda do certificado, a instituição passará a contribuir com a
previdência.
Em 29 de janeiro de 1967, foi instituída no município de Vassouras (RJ)
a entidade filantrópica Fundação Educacional Severino Sombra, que tinha
por objetivo a constituição futura da Universidade Sul-Fluminense. A
instituição foi declarada, pouco tempo depois, utilidade pública
estadual e, posteriormente, federal. Por não remunerar seus sócios,
membros da diretoria e o presidente, a fundação recebeu o registro de
entidade de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS). Registro este que possuía a validade de dois
anos. Desde então, a entidade passou a não pagar o INSS.
No momento da renovação, a Fundação Educacional Severino Sombra teve
seu pedido negado. O CNAS não concedeu o novo certificado sob alegação
de que a entidade não atende o requisito que corresponde à exigência de
aplicação de 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços e de
bens não integrantes do ativo imobilizado, bem como das contribuições
operacionais, em gratuidade. A decisão de negar o pedido de renovação
foi do ministro de Estado da Previdência Social.
Inconformada, a defesa recorreu ao STJ para obter, liminarmente, o não
cancelamento da isenção da contribuição social do empregador e também o
não cancelamento do seu certificado de entidade para fins
filantrópicos. Os advogados alegam que a fundação possui fins
assistenciais e educacionais, que vem cumprindo suas obrigações
estatutárias e legais, com suas contas devidamente aprovadas pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em decisão, o ministro
Edson Vidigal negou o pedido afirmando não vislumbrar a urgência
requisitada que justificaria seu exame nas férias, principalmente no
que diz respeito à possibilidade de irreversibilidade de dano
patrimonial.