INSS: faça sua adesão ao parcelamento pela Internet

INSS: faça sua adesão ao parcelamento pela Internet

As pessoas jurídicas e físicas interessadas em aderir ao parcelamento especial de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a adesão ao programa pela Internet. Clique aqui para mais informações.

A decisão de criar esta alternativa partiu da Diretoria Colegiada do INSS que levou em consideração a dificuldade encontrada pelos interessados diante da paralisação dos servidores públicos. Desta forma, o Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 30 a Resolução nº 130, que estabelece os critérios para a adesão por meio da Internet.

O prazo de adesão não mudou, ou seja, continua válida a data de 31 de julho. O pedido de adesão deverá ser feito pelo próprio devedor ou por seu procurador legal.

Ao fazer a opção pelo parcelamento especial pela Internet, os interessados deverão emitir uma guia para o pagamento da primeira parcela, cuja data de vencimento será cinco dias após a adesão. A própria guia mostrará a data que acontecerá o pagamento.

As empresas e pessoas físicas deverão informar em qual classificação se encontram, ou seja, empresas em geral deverão emitir a guia de recolhimento com o valor mínimo da parcela que é de R$ 2 mil. Para as micro empresas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 e o valor mínimo das parcelas das pequenas empresas é de R$ 200,00. A parcela mínima das pessoas físicas que aderirem é de R$ 50,00.

Segundo o diretor da Receita Previdenciária do INSS, Carlos Roberto Bispo, a Resolução nº 130 chama a atenção pelo fato de que se o valor devido for superior ao valor efetivamente pago, haverá uma complementação da parcela. Ele lembra que a adesão, para estar válida, deverá ser paga dentro do prazo estipulado de cinco dias. Posteriormente, o INSS fará a consolidação do débito ou dos débitos das pessoas jurídicas e físicas.

Quando a paralisação dos servidores terminar, os optantes deverão comparecer às agências do INSS mais próximas para formalizar o parcelamento. No momento da consolidação dos débitos está prevista a aplicação do desconto de 50% no valor da multa. Os contribuintes que já postaram seus termos de adesão, endereçados para as gerências-executivas, podem, por segurança, fazer nova adesão pela Internet, assegurando assim o pagamento da primeira parcela.

O diretor da Receita Previdenciária afirmou que a Resolução nº 130, que criou a alternativa de adesão pela Internet por causa da paralisação dos servidores, é uma ótima e cômoda opção pelo parcelamento especial, mesmo com a data de encerramento das inscrições marcada para amanhã, dia 31.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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