TST garante conversão de estabilidade em indenização
A inobservância da estabilidade provisória de no mínimo seis meses,
garantia legal devida ao empregado acidentado no trabalho, pode
resultar em indenização. A possibilidade foi reconhecida, por
unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante
a análise de um recurso de revista envolvendo uma trabalhadora que teve
assegurado judicialmente seu direito mas não pode ser reintegrada
temporariamente, em razão de sua aposentadoria por invalidez.
"Exaurido o período da estabilidade provisória decorrente do
acidente de trabalho, deve ser convertida a reintegração no emprego em
indenização, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento da
condenação, no caso decorrente da aposentadoria por invalidez",
explicou o relator do recurso de revista no TST, o juiz convocado
Horácio Pires.
A questão trabalhista teve origem na 16ª Vara do Trabalho de
Brasília que decidiu pela garantia de emprego provisória a uma auxiliar
de limpeza contratada pela Associação das Pioneiras Sociais. A decisão
da primeira instância, favorável à vítima de doença ocupacional, foi
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal que,
desta forma, assegurou o direito à estabilidade provisória.
A matéria também tramitou na Justiça Comum, onde a Vara de
Acidente de Trabalho de Brasília concedeu à acidentada uma sentença
favorável determinando ao INSS o pagamento do benefício de
aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada diante da comprovação
do nexo de causalidade entre as atividades profissionais e as seqüelas
físicas adquiridas pela trabalhadora (fibromialgia e lombalgia).
No TST, os argumentos jurídicos listados pela empresa contra a
estabilidade provisória foram afastados. "Depreende-se do quadro
delimitado pelo Tribunal Regional e pela concessão da aposentadoria por
invalidez (Justiça Comum) que, efetivamente, a trabalhadora sofreu
acidente de trabalho, doença profissional, e não recebeu auxílio-doença
diante da falta de cuidado necessário da empresa", registrou Horácio
Pires.
O único ponto deferido no recurso de revista formulado pela
Associação das Pioneiras Sociais foi o da necessidade de limitar o
valor da indenização substitutiva da estabilidade provisória. “Dou
provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em
indenização correspondente aos salários do período decorrente entre a
dispensa da empregada (25/02/97) e a concessão da aposentadoria
previdenciária (15/05/97).