TST garante conversão de estabilidade em indenização

TST garante conversão de estabilidade em indenização

A inobservância da estabilidade provisória de no mínimo seis meses, garantia legal devida ao empregado acidentado no trabalho, pode resultar em indenização. A possibilidade foi reconhecida, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante a análise de um recurso de revista envolvendo uma trabalhadora que teve assegurado judicialmente seu direito mas não pode ser reintegrada temporariamente, em razão de sua aposentadoria por invalidez.

"Exaurido o período da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, deve ser convertida a reintegração no emprego em indenização, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento da condenação, no caso decorrente da aposentadoria por invalidez", explicou o relator do recurso de revista no TST, o juiz convocado Horácio Pires.

A questão trabalhista teve origem na 16ª Vara do Trabalho de Brasília que decidiu pela garantia de emprego provisória a uma auxiliar de limpeza contratada pela Associação das Pioneiras Sociais. A decisão da primeira instância, favorável à vítima de doença ocupacional, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal que, desta forma, assegurou o direito à estabilidade provisória.

A matéria também tramitou na Justiça Comum, onde a Vara de Acidente de Trabalho de Brasília concedeu à acidentada uma sentença favorável determinando ao INSS o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada diante da comprovação do nexo de causalidade entre as atividades profissionais e as seqüelas físicas adquiridas pela trabalhadora (fibromialgia e lombalgia).

No TST, os argumentos jurídicos listados pela empresa contra a estabilidade provisória foram afastados. "Depreende-se do quadro delimitado pelo Tribunal Regional e pela concessão da aposentadoria por invalidez (Justiça Comum) que, efetivamente, a trabalhadora sofreu acidente de trabalho, doença profissional, e não recebeu auxílio-doença diante da falta de cuidado necessário da empresa", registrou Horácio Pires.

O único ponto deferido no recurso de revista formulado pela Associação das Pioneiras Sociais foi o da necessidade de limitar o valor da indenização substitutiva da estabilidade provisória. “Dou provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em indenização correspondente aos salários do período decorrente entre a dispensa da empregada (25/02/97) e a concessão da aposentadoria previdenciária (15/05/97).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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