TST: valores limites para depósito recursal são reajustados
Os novos valores relativos aos limites de depósito para a interposição
de recursos nas ações em tramitação na Justiça do Trabalho entram em
vigor a partir da próxima sexta-feira, 1º de agosto. Conforme o ofício
assinado pelo presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Vantuil Abdala, e publicado em 25 de julho último no Diário da
Justiça, o reajuste foi de 19,64% - correspondente à variação acumulada
do INPC do IBGE no período de julho de 2002 a junho de 2003.
A aplicação do percentual eleva o limite do depósito recursal de R$
3.458,03 para R$ 4.169,33 em caso de interposição de recurso ordinário,
mecanismo processual para o questionamento de decisão da primeira
instância. Para o recurso de revista (destinado ao TST), embargos,
recurso extraordinário (destinado ao Supremo Tribunal Federal) e
recurso em ação rescisória, o valor passa de R$ 6.970,05 para R$
8.338,66.
Essa sistemática está diretamente ligada à quantia imposta na
condenação sofrida pela parte. Como condição para a interposição do
recurso, a legislação determina o depósito da quantia correspondente à
condenação. Se esse valor ultrapassar o teto fixado, será devido o
recolhimento da quantia limite. Desta forma, uma condenação de primeira
instância de R$ 10.000,00 – por exemplo – resultará, a partir de agosto
próximo, num depósito de R$ R$ 4.169,33 para a interposição do recurso
ordinário.