Negado pedido de entidade para suspender portaria sobre ponto eletrônico

Negado pedido de entidade para suspender portaria sobre ponto eletrônico

Negado pedido da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) para restabelecer "ponto eletrônico". O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar à Confederação. A Confederação entrou com um mandado de segurança contra o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para afastar a aplicabilidade da Portaria n° 101/03 que suspendeu a utilização do "ponto eletrônico" para o controle de freqüência dos servidores públicos federais, substituindo-o pela assinatura de folha de freqüência junto à respectiva chefia imediata.

A entidade alegou que a Portaria tenciona o "corte de ponto" dos servidores que, desde o último dia 8 de julho, encontram-se em greve contra a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo federal. "O direito de greve dos servidores encontra-se garantido na Constituição Federal de 1988. Assim, o Decreto nº 1.480/95, que fundamentou a portaria impugnada, é inconstitucional, pois visa regular o direito de greve no serviço público, quando isso só é possível por meio de lei em sentido formal", ressaltou a defesa da Condsef.

Ao decidir, o ministro Edson Vidigal considerou que o pedido de liminar não pode ser atendido pois confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança. "Se deferida a liminar e, posteriormente, venha a ser denegada a segurança, ficará a autoridade coatora sem os meios necessários para o corte dos dias não trabalhados, a causar sério dano ao erário público. Agora, do contrário, não haverá empecilhos para que se faça o pagamento desses mesmos dias aos servidores grevistas", afirmou o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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