Negado pedido de entidade para suspender portaria sobre ponto eletrônico
Negado pedido da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) para restabelecer "ponto eletrônico". O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, indeferiu liminar à Confederação. A Confederação entrou com um mandado de segurança contra o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para afastar a aplicabilidade da Portaria n° 101/03 que suspendeu a utilização do "ponto eletrônico" para o controle de freqüência dos servidores públicos federais, substituindo-o pela assinatura de folha de freqüência junto à respectiva chefia imediata.
A entidade alegou que a Portaria tenciona o "corte de ponto" dos servidores que, desde o último dia 8 de julho, encontram-se em greve contra a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo federal. "O direito de greve dos servidores encontra-se garantido na Constituição Federal de 1988. Assim, o Decreto nº 1.480/95, que fundamentou a portaria impugnada, é inconstitucional, pois visa regular o direito de greve no serviço público, quando isso só é possível por meio de lei em sentido formal", ressaltou a defesa da Condsef.
Ao decidir, o ministro Edson Vidigal considerou que o pedido de liminar não pode ser atendido pois confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança. "Se deferida a liminar e, posteriormente, venha a ser denegada a segurança, ficará a autoridade coatora sem os meios necessários para o corte dos dias não trabalhados, a causar sério dano ao erário público. Agora, do contrário, não haverá empecilhos para que se faça o pagamento desses mesmos dias aos servidores grevistas", afirmou o ministro.