Posição do governo reconhece condição especial dos juízes

Posição do governo reconhece condição especial dos juízes

As declarações dos representantes do governo federal em torno das reivindicações da magistratura para a Reforma da Previdência e uma possível paralisação dos serviços judiciais contém uma contradição e o reconhecimento implícito a uma aposentadoria diferenciada para a categoria. A observação foi feita pelo presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, para quem o Poder Executivo, diante de uma eventual greve de juízes, "já admite que a magistratura é uma atividade diferenciada, pois se constitui em um Poder do Estado".

Segundo o vice-presidente do TST, a possibilidade de paralisação surtiu um efeito revelador. "Várias autoridades do alto escalão do governo já se manifestaram sobre a questão afirmando que uma eventual greve é despropositada, pois o Judiciário representa um Poder do Estado".

O argumento do governo federal diante da possibilidade de greve, ressalta Vantuil Abdala, aponta em direção totalmente oposta ao discurso adotado pelo Executivo diante das reivindicações formuladas pelos magistrados para a Reforma da Previdência, dentre elas a integralidade e a paridade dos proventos.

"Isso significa que os magistrados têm uma condição especial, trata-se de uma categoria diferenciada em relação aos servidores públicos e demais trabalhadores do País. Se assim é, não há nada de desarrazoado em conferir aos juízes um tratamento igualmente diferenciado quanto à aposentadoria", explica o dirigente do TST.

"É o próprio governo que admite o caráter diferenciado da atividade do magistrado porque se traduz num Poder de Estado. Dessa forma, nada mais razoável que também haja uma regulamentação especial para sua aposentadoria, exatamente o que desejam os magistrados", acrescenta.

Vantuil Abdala esclareceu, ainda, que a menção feita pelo governo à magistratura não corresponde ao tratamento conferido a determinadas ocupações do setor público, classificadas como carreiras de Estado. "Quando tratou-se da magistratura não foi usada a denominação 'carreira de Estado', mas foi dito que se tratava de um Poder de Estado. Sob esse ângulo não há impropriedade em se atribuir um tratamento especial à aposentadoria do magistrado, cuja atuação está ligada a uma necessária independência – exigência constitucional sobre a qual a aposentadoria certamente tem repercussão", concluiu o vice-presidente do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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