Posição do governo reconhece condição especial dos juízes
As declarações dos representantes do governo federal em torno das
reivindicações da magistratura para a Reforma da Previdência e uma
possível paralisação dos serviços judiciais contém uma contradição e o
reconhecimento implícito a uma aposentadoria diferenciada para a
categoria. A observação foi feita pelo presidente em exercício do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, para quem o
Poder Executivo, diante de uma eventual greve de juízes, "já admite que
a magistratura é uma atividade diferenciada, pois se constitui em um
Poder do Estado".
Segundo o vice-presidente do TST, a possibilidade de paralisação
surtiu um efeito revelador. "Várias autoridades do alto escalão do
governo já se manifestaram sobre a questão afirmando que uma eventual
greve é despropositada, pois o Judiciário representa um Poder do
Estado".
O argumento do governo federal diante da possibilidade de greve,
ressalta Vantuil Abdala, aponta em direção totalmente oposta ao
discurso adotado pelo Executivo diante das reivindicações formuladas
pelos magistrados para a Reforma da Previdência, dentre elas a
integralidade e a paridade dos proventos.
"Isso significa que os magistrados têm uma condição especial,
trata-se de uma categoria diferenciada em relação aos servidores
públicos e demais trabalhadores do País. Se assim é, não há nada de
desarrazoado em conferir aos juízes um tratamento igualmente
diferenciado quanto à aposentadoria", explica o dirigente do TST.
"É o próprio governo que admite o caráter diferenciado da atividade
do magistrado porque se traduz num Poder de Estado. Dessa forma, nada
mais razoável que também haja uma regulamentação especial para sua
aposentadoria, exatamente o que desejam os magistrados", acrescenta.
Vantuil Abdala esclareceu, ainda, que a menção feita pelo governo à
magistratura não corresponde ao tratamento conferido a determinadas
ocupações do setor público, classificadas como carreiras de Estado.
"Quando tratou-se da magistratura não foi usada a denominação 'carreira
de Estado', mas foi dito que se tratava de um Poder de Estado. Sob esse
ângulo não há impropriedade em se atribuir um tratamento especial à
aposentadoria do magistrado, cuja atuação está ligada a uma necessária
independência – exigência constitucional sobre a qual a aposentadoria
certamente tem repercussão", concluiu o vice-presidente do TST.