TST uniformiza procedimentos para depósitos judiciais
Atendendo a uma determinação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
foi republicada no Diário da Justiça a instrução normativa nº 21 de
2002, que moderniza e estabelece o modelo único para pagamentos,
garantia de execução, encargos processuais e processamentos de valores
- exceto os depósitos recursais - na Justiça do Trabalho. A nova
publicação foi motivada pela adoção dos novos modelos de guias de
depósito judicial para o acolhimento e levantamento de depósitos.
De acordo com a exposição que antecede os itens da resolução, a
medida foi adotada pelo TST diante da "necessidade de uniformização dos
procedimentos". Além disso, a instrução prevê a possibilidade dos
depósitos serem realizados por meio da transferência eletrônica
disponível – TED. A modalidade de recolhimento se apóia nas inovações
da informática, uma vez que o Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica
Federal (CEF) disponibilizam guias de depósito "on line" em suas
páginas na Internet.
Desta forma, o depositante que escolher pelo sistema informatizado
deverá obter a identificação de depósito (ID) com o preenchimento dos
campos da guia na página do BB (www.bb.com.br - serviços - ID Depósito)
ou da CEF (www.caixa.gov.br - Portal Judicial) na rede. Feita a opção,
o depositante deverá informar a ID ao banco privado em que é
correntista para a transferência dos valores via TED. Uma vez efetuada
a transferência, o BB ou a CEF efetuará o depósito e disponibilizará o
recibo pela Internet. Por fim, o recibo deverá ser apresentado pelo
depositante nos autos do processo a que se referir o depósito.
A instrução normativa também estabelece a impossibilidade de
fracionamento do valor a ser recolhido pela parte. "Não será aceito
depósito de valor parcial, devendo a Vara do Trabalho fornecer ao
depositante os valores atualizados até a data da realização do
depósito".
Os novos modelos de guias para o depósito judicial trabalhista são
de uso obrigatório e se encontram reproduzidos nas páginas 94 e 95 da
Seção I do Diário da Justiça, que circulou no dia 04 de julho passado,
na forma de anexos à exposição de motivos e aos dispositivos da
instrução normativa nº 21.