STJ mantém reajuste de tarifas de telefonia pelo IPCA
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, revogou decisão da juíza substituta da 2ª Vara Federal de
Fortaleza (CE), Niliane Meira Lima, que reajustava os serviços de
interconexão de rede pagos pela a Embratel às demais operadoras com
base na variação do IPCA. A juíza, que em decisão anterior havia
concedido reajuste pelo IGP-DI, voltou atrás de decisão da última
sexta-feira, quando se manifestou numa ação da Embratel. Desta forma, o
ministro Nilson Naves consolidou nas mãos do juiz titular da 2ª Vara
Federal de Fortaleza, Jorge Luis Girão Barreto, competência para tratar
judicialmente das questões referentes aos reajustes das tarifas dos
serviços de telecomunicações do País.
Na prática, a determinação do presidente do STJ não altera as tarifas
que estão em vigor com base na liminar concedida pelo magistrado
cearense. Apenas cuida de excluir que qualquer juiz tome qualquer
decisão acerca da questão tarifária. Cabe à Embratel, caso se sinta
prejudicada com a decisão de apresentar recurso junto ao juízo
responsável pelo julgamento das ações que envolvam as tarifas de
telefonia. Isso porque numa decisão liminar o ministro Nilson Naves,
diante de diversas manifestações de juízes no País, considerou que o
juiz Jorge Girão seria competente para julgar as ações.
O embate jurídico se deu em função do anúncio das tarifas de telefonia
por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência
reguladora reajustou a cesta tarifária tomando por base o IGP-DI. Isso
provocou diversos recursos junto ao Poder Judiciário. Com isso, as
holdings de telefonia Telemar e Brasil Telecom e entidades de defesa
dos consumidores entraram com uma ação junto ao STJ para que ficasse
definido qual juízo teria competência para decidir sobre o assunto.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, determinou a
centralização das ações à 2ª Vara Federal de Fortaleza. Deste modo, os
serviços telefônicos dos consumidores, ou seja, assinatura básica,
pulso telefônico, cartão telefônico, habilitação da linha, passam a ser
reajustados pelo IPCA. Como a decisão do juiz Jorge Girão não abrangeu
os serviços que a Embratel paga às operadoras de telefonia, a empresa
de longa distância nacional e internacional recorreu à Justiça do
Ceará. Em função do recesso forense, a juíza substituta Niliane Lima
achou-se competente para tratar do assunto.
Em dois momentos específicos a magistrada decidiu pelo reajuste das
tarifas que serão pagas pela Embratel com base no IGP-DI e na última
segunda-feira, manteve as tarifas com base no IPCA. Como a decisão do
juiz Jorge Girão mantinha as tarifas de interconexão pelo IGP-DI, estes
serviços a serem pagos pela Embratel ficarão reajustados com base no
IGP-DI. Os demais serviços para o consumidor permanecem reajustados
pelo IPCA até que se julgue o mérito de processo.