STJ mantém reajuste de tarifas de telefonia pelo IPCA

STJ mantém reajuste de tarifas de telefonia pelo IPCA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, revogou decisão da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Fortaleza (CE), Niliane Meira Lima, que reajustava os serviços de interconexão de rede pagos pela a Embratel às demais operadoras com base na variação do IPCA. A juíza, que em decisão anterior havia concedido reajuste pelo IGP-DI, voltou atrás de decisão da última sexta-feira, quando se manifestou numa ação da Embratel. Desta forma, o ministro Nilson Naves consolidou nas mãos do juiz titular da 2ª Vara Federal de Fortaleza, Jorge Luis Girão Barreto, competência para tratar judicialmente das questões referentes aos reajustes das tarifas dos serviços de telecomunicações do País.

Na prática, a determinação do presidente do STJ não altera as tarifas que estão em vigor com base na liminar concedida pelo magistrado cearense. Apenas cuida de excluir que qualquer juiz tome qualquer decisão acerca da questão tarifária. Cabe à Embratel, caso se sinta prejudicada com a decisão de apresentar recurso junto ao juízo responsável pelo julgamento das ações que envolvam as tarifas de telefonia. Isso porque numa decisão liminar o ministro Nilson Naves, diante de diversas manifestações de juízes no País, considerou que o juiz Jorge Girão seria competente para julgar as ações.

O embate jurídico se deu em função do anúncio das tarifas de telefonia por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência reguladora reajustou a cesta tarifária tomando por base o IGP-DI. Isso provocou diversos recursos junto ao Poder Judiciário. Com isso, as holdings de telefonia Telemar e Brasil Telecom e entidades de defesa dos consumidores entraram com uma ação junto ao STJ para que ficasse definido qual juízo teria competência para decidir sobre o assunto.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, determinou a centralização das ações à 2ª Vara Federal de Fortaleza. Deste modo, os serviços telefônicos dos consumidores, ou seja, assinatura básica, pulso telefônico, cartão telefônico, habilitação da linha, passam a ser reajustados pelo IPCA. Como a decisão do juiz Jorge Girão não abrangeu os serviços que a Embratel paga às operadoras de telefonia, a empresa de longa distância nacional e internacional recorreu à Justiça do Ceará. Em função do recesso forense, a juíza substituta Niliane Lima achou-se competente para tratar do assunto.

Em dois momentos específicos a magistrada decidiu pelo reajuste das tarifas que serão pagas pela Embratel com base no IGP-DI e na última segunda-feira, manteve as tarifas com base no IPCA. Como a decisão do juiz Jorge Girão mantinha as tarifas de interconexão pelo IGP-DI, estes serviços a serem pagos pela Embratel ficarão reajustados com base no IGP-DI. Os demais serviços para o consumidor permanecem reajustados pelo IPCA até que se julgue o mérito de processo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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