INSS tira dúvidas sobre contribuição de prestador de serviço
Desde o último dia 1º de abril, o trabalhador que presta serviço a alguma empresa está tendo sua contribuição de 11%, sobre sua remuneração, descontada e recolhida à Previdência Social pela empresa tomadora do serviço, como determina a Lei 10.666/03 (anteriormente MP 83). O efeito financeiro da nova forma de recolhimento começou em maio. Algumas dúvidas, no entanto, ainda são comuns entre segurados e contribuintes da Previdência Social. Para facilitar o entendimento da legislação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) organizou, em forma de perguntas e respostas, as principais questões encaminhadas à autarquia sobre o assunto. Para mais informações, acesse o site do INSS.
O documento esclarece, por exemplo, a situação de sócios e titulares de empresas. Eles são considerados contribuintes individuais e, sobre a remuneração paga como pró-labore, deverá ser efetuado o desconto de 11%. O valor deverá ser recolhido pela empresa, juntamente com as outras contribuições a seu cargo, até o dia 2 do mês seguinte ao da competência.
Em outro ponto, fica claro que a empresa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.
Outra dúvida comum diz respeito aos condomínios que estão sujeitos às mesmas obrigações de empresas. Ou seja, devem descontar e recolher as contribuições devidas pelo contribuinte individual que lhe preste serviço, incluindo aí o síndico ou administrador eleito, se este receber uma remuneração para exercer a atividade.
Ao propor essa forma de recolhimento, o INSS calcula que cerca de 1,3 milhão de trabalhadores prestadores de serviços em todo o País estão agora mais protegidos, pois têm garantido o seu vínculo como segurado da Previdência Social.