TST suspende penhora sobre faturamento da TV Ômega
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Brito Pereira, no
exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, concedeu
liminar à TV Ômega Ltda., do Rio de Janeiro, e determinou ao Tribunal
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) o desbloqueio de R$
370,7 mil em processo de execução trabalhista movido contra a empresa.
A TV Ômega apresentou pedido de providências ao TST alegando que "não é
parte legítima para responder pela execução, pois não é sucessora da TV
Manchete Ltda.", que segundo ela seria o alvo principal da reclamação
trabalhista. Argumenta também que o bloqueio, que incide na forma de
penhora sobre o seu faturamento, naquele valor, "põe em risco a
atividade econômica da empresa".
O ministro Brito Pereira, que além de responder pela
Corregedoria-Geral está no exercício da Presidência do TST, determinou
também ao TRT-RJ que seja "imprimida urgência na tramitação de agravo
regimental interposto pela TV Ômega Ltda. nos autos de um mandado de
segurança, afim de que seja incluso em pauta de julgamento". Desta
forma, o desbloqueio dos recursos da emissora de TV vigorará até o
julgamento do mérito desse mandado de segurança, em que a empresa
contesta decisão do juiz titular da 16ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro que determinou o bloqueio.
Ao examinar o pedido de liminar da Ômega, o ministro Brito Pereira
observou que se verifica, no caso, ser "incontestável o periculum in
mora, considerando que a penhora, nas condições em que foi realizada,
atingiu a principal fonte de arrecadação da empresa, ora requerente, ou
seja, o faturamento decorrente da venda de espaço publicitário,
empreendimento a que ela se dedica, portanto, podendo acarretar
comprometimento da irregularidade da atividade fim dela".
Para o ministro do TST, a penhora deve atingir bem definido, de
valor certo e existente no patrimônio do executado. "A penhora de
crédito a ser auferido junto a terceiro traduz-se em evento aleatório,
e, por isso, afigura-se mais gravosa à parte executada".