STJ nega liminar a advogado acusado de coagir testemunhas no curso do processo

STJ nega liminar a advogado acusado de coagir testemunhas no curso do processo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar em habeas-corpus ao advogado Fausto Domingos Nascimento Júnior. O advogado teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo de primeiro grau por ser acusado do crime de coação de testemunhas durante o transcorrer do processo. A defesa do incriminado postulava a revogação do decreto de custódia de seu cliente até o término do julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com a decisão, o acusado terá que aguardar preso a decisão do mérito da questão pela Sexta Turma do STJ.

O advogado foi denunciado por representantes do Ministério Público Estadual por ter constrangido uma testemunha. As acusações apresentam que o advogado forçou, sob grave ameaça, o funcionário público José Milton Monteiro Filho a assinar um laudo inidôneo para favorecer os interesses de Álvaro Augusto Rodrigues, prefeito do Município de Rosana, em São Paulo.

Após a denúncia do Ministério Público local, o advogado teve a prisão decretada pelo Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio (SP). Para tal decisão, o Juiz de Direito alegou que "o representado demonstra desde o início o claro intuito de impedir a normal colheita das provas, especialmente as provas orais". O juiz de primeiro grau afirmou ainda que o acusado "continuará ilicitamente influenciando pessoas para que não dêem a verdadeira versão dos fatos, principalmente agora quando se trata de procedimento criminal".

Inconformada com a decisão de primeira instância, a defesa do advogado apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal paulista negou o pedido liminar para manter o decreto de prisão do acusado. O TJ-SP entendeu que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da medida extrema. Após essa decisão, os advogados de Nascimento Júnior entraram com pedido de liminar em habeas-corpus no STJ para invalidar o cumprimento da ordem de prisão expedida contra o seu cliente.

No STJ, o ministro Nilson Naves rejeitou a liminar alegando que, "com efeito, a jurisprudência desta Corte tem-se posicionado no sentido de que não cabe habeas-corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas-corpus, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, identificável de plano".

O presidente do STJ decidiu a questão afirmando que, "nessa moldura, não vislumbrando a excepcionalidade do caso em ordem a autorizar a adoção da medida urgente, tanto mais que, em princípio, o decreto da prisão preventiva está devidamente fundamentado", assim rejeitou a liminar. Após o recesso judicial, o processo será remetido à Sexta Turma do STJ para ser decidido pelo ministro-relator Fontes de Alencar e demais ministros da Turma, especializada em julgamentos de Direito Penal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos