STJ nega liminar a advogado acusado de coagir testemunhas no curso do processo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, negou liminar em habeas-corpus ao advogado Fausto Domingos
Nascimento Júnior. O advogado teve sua prisão preventiva decretada pelo
Juízo de primeiro grau por ser acusado do crime de coação de
testemunhas durante o transcorrer do processo. A defesa do incriminado
postulava a revogação do decreto de custódia de seu cliente até o
término do julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Com a decisão, o acusado terá que aguardar preso a decisão do mérito da
questão pela Sexta Turma do STJ.
O advogado foi denunciado por representantes do Ministério Público
Estadual por ter constrangido uma testemunha. As acusações apresentam
que o advogado forçou, sob grave ameaça, o funcionário público José
Milton Monteiro Filho a assinar um laudo inidôneo para favorecer os
interesses de Álvaro Augusto Rodrigues, prefeito do Município de
Rosana, em São Paulo.
Após a denúncia do Ministério Público local, o advogado teve a prisão
decretada pelo Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio (SP). Para tal
decisão, o Juiz de Direito alegou que "o representado demonstra desde o
início o claro intuito de impedir a normal colheita das provas,
especialmente as provas orais". O juiz de primeiro grau afirmou ainda
que o acusado "continuará ilicitamente influenciando pessoas para que
não dêem a verdadeira versão dos fatos, principalmente agora quando se
trata de procedimento criminal".
Inconformada com a decisão de primeira instância, a defesa do advogado
apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal paulista negou o
pedido liminar para manter o decreto de prisão do acusado. O TJ-SP
entendeu que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos
necessários ao deferimento da medida extrema. Após essa decisão, os
advogados de Nascimento Júnior entraram com pedido de liminar em
habeas-corpus no STJ para invalidar o cumprimento da ordem de prisão
expedida contra o seu cliente.
No STJ, o ministro Nilson Naves rejeitou a liminar alegando que, "com
efeito, a jurisprudência desta Corte tem-se posicionado no sentido de
que não cabe habeas-corpus contra decisão que indeferiu liminar em
outro habeas-corpus, salvo em casos excepcionais de manifesta
ilegalidade, identificável de plano".
O presidente do STJ decidiu a questão afirmando que, "nessa moldura,
não vislumbrando a excepcionalidade do caso em ordem a autorizar a
adoção da medida urgente, tanto mais que, em princípio, o decreto da
prisão preventiva está devidamente fundamentado", assim rejeitou a
liminar. Após o recesso judicial, o processo será remetido à Sexta
Turma do STJ para ser decidido pelo ministro-relator Fontes de Alencar
e demais ministros da Turma, especializada em julgamentos de Direito
Penal.