STJ suspende decisão que obrigava DNIT a sinalizar rodovias gaúchas
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) não
terá que realizar, imediatamente, obras de sinalização e recuperação em
rodovias gaúchas por ter recebido menos de 10% do orçamento do Governo
Federal de 2003. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Nilson Naves, suspendeu os efeitos da decisão da Justiça
gaúcha que obrigava o DNIT a sinalizar quase todas as rodovias no Rio
Grande do Sul. Com essa decisão, o Departamento de Infra-Estrutura de
Transportes fica desobrigado de realizar os reparos nas rodovias até o
julgamento do mérito da questão pela Corte Especial do STJ. Apesar da
decisão favorável, Naves ressaltou ser da responsabilidade da
administração pública qualquer dano a eventuais vítimas em caso de
acidentes nas vias gaúchas que precisam de reparos.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública no Juízo de
primeiro grau contra o DNIT e a União Federal. O Ministério Público
postulava a restauração e sinalização de quase todas rodovias gaúchas
pela autarquia federal. O pedido foi negado pela primeira instância.
Inconformado, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) contra a decisão em primeiro grau. O Tribunal de
Justiça gaúcho acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público. Na
decisão, o TJ-RS determinou que o DNIT apresentasse e tornasse público,
em trinta dias, o cronograma de obras nas rodovias gaúchas. Além de
determinar a regularização da sinalização naquelas rodovias, tanto
vertical quanto horizontal, e da sinalização das obras de recuperação,
restauração, conservação e manutenção, com especial atenção à
necessária sinalização noturna. O Tribunal gaúcho também fixou multa
diária de R$ 50.000,00 no caso de descumprimento da obrigação pelo
DNIT.
Diante disso, a defesa do DNIT entrou no STJ com pedido de suspensão da
decisão do Tribunal gaúcho. Os advogados do departamento alegaram que
as obras de sinalização dependem de prévia licitação e o prazo
assinalado pelo TJ-RS impede a realização da licitação pública. A
defesa também reclama que a grave lesão consiste no comprometimento do
orçamento das obras de sinalização de maneira desregrada nas rodovias
federais que cortam o estado gaúcho. Os advogados finalizam salientando
a indevida intervenção do Judiciário no Executivo e a impossibilidade
de cumprir a decisão de segunda instância sem afrontar a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Sustentam, ainda, que a determinação situa-se
fora da realidade do País e não tem amparo legal tendo em vista ter
deixado de escalonar a função orçamentária a ser implementada pelo
departamento no exercício financeiro de 2003 nem indicou o aporte de
recursos previstos na Lei de Orçamento Anual. Esclarecem que, embora o
orçamento de 2003 tenha estabelecido para esses gasto o montante de
mais de R$ 137 milhões, até o momento menos de 10 por cento desse valor
foi liberado.
No STJ, o ministro Nilson Naves suspendeu a decisão do TJ-RS
considerando que "embora caiba ao Judiciário velar pela legalidade dos
atos administrativos, na espécie trata-se de juízo de conveniência e
oportunidade da autarquia federal para administrar, de forma equânime e
proporcional, os parcos recursos de que dispõe para dispêndios com a
sinalização das rodovias federais em todo o Brasil".
Nilson Naves afirmou também que "não é demais lembrar que, naquele
juízo discricionário, a administração pública responde objetivamente
pelos danos que causar a terceiros. Vale dizer que, se não investir da
melhor forma nas sinalizações das rodovias federais, os prejuízos
advindos serão de maior monta, com repercussão grave nos usuários da
malha viária federal".
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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