INSS orienta seguradas sobre o salário-maternidade

INSS orienta seguradas sobre o salário-maternidade

O INSS está orientando as seguradas da Previdência Social sobre os procedimentos para requerer o salário-maternidade. Todas as contribuintes da Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, sejam elas contribuintes individuais ou facultativas (autônoma, equiparada a autônoma, dona de casa, estudante, empresária), seguradas especiais (trabalhadora rural), empregadas ou empregadas domésticas.

O salário-maternidade tem uma duração de 120 dias e pode ser requerido até 28 dias antes do parto. O benefício também é pago à segurada que adotar ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nas seguintes condições: se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; se tiver mais de um ano, até quatro anos, o benefício será de 60 dias; a partir daí, até a criança completar oito anos, o salário-maternidade será de 30 dias.

O benefício deve ser requerido nas Agências da Previdência Social pela própria segurada ou por procurador habilitado. Se os documentos exigidos estiverem em ordem conforme a legislação em vigor, o benefício será concedido na hora. Outra opção para o requerimento do benefício é a Internet, por meio do site www.mps.gov.br.

Veja os documentos necessários para o requerimento do salário maternidade, conforme a categoria da contribuinte:

Empregada – Carteira de Trabalho assinada, atestado médico e documentos pessoais

Empregada doméstica – Carteira de Trabalho assinada, atestado médico, comprovantes de recolhimento e documentos pessoais.

Contribuinte individual – Comprovante de Inscrição, recolhimentos dos últimos dez meses, atestado médico e documentos pessoais.

Segurada especial (trabalhadora rural) – Comprovante da atividade rural dos últimos dez meses, atestado médico e documentos pessoais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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