Trabalhador garante horas extras por plantão no Banco 24 horas

Trabalhador garante horas extras por plantão no Banco 24 horas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que assegurou a um ex-empregado do Banco Bradesco S. A o recebimento de horas extras por trabalhar em regime de plantão nos finais de semana para o atendimento ao Banco 24 Horas.

Em recurso (embargos), o banco alegou que o próprio empregado havia reconhecido que o "plantão era traduzido pelo uso do BIP", meio pelo qual era convocado a fazer a manutenção dos caixas eletrônicos a qualquer hora e em qualquer lugar. Como o uso do aparelho BIP não caracteriza sobreaviso (Orientação Jurisprudencial nº 49 do TST), ele não teria direito a receber horas extras, argumentou o Bradesco.

O relator, ministro Barros Levenhagen, esclareceu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) levou em consideração prova testemunhal, e não o BIP, para concluir ter havido trabalho extraordinário nos fins de semana. De acordo com o TRT-MG, "o reclamante trabalhava em regime de plantões nos finais de semana para atendimento ao Banco 24 Horas e por tais plantões, efetivamente trabalhados, deverá ser remunerado". O relator ressaltou que a Súmula 126 estabelece ser processualmente incabível o reexame de provas em recurso julgado pelo TST.

Levenhagen rejeita, dessa forma, o argumento do empregador de que as instâncias ordinárias utilizaram terminologia equivocada, ao denominar de plantão o período em que o BIP era utilizado. O TRT, afirmou, "descartou a hipótese de sobreaviso ao ressaltar que havia trabalho efetivo num final-de-semana a cada quatro, a explicar o fato de ter condenado o embargante no pagamento da sobrejornada nos plantões efetivamente laborados, considerando um final-de-semana a cada quatro", afirmou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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