STJ mantém contribuição previdenciária de 10% a funcionários públicos do Paraná
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, rejeitou pedido de suspensão de liminar ao Estado do Paraná,.
Mantendo decisão do Tribunal de Justiça paranaense que garantiu a
funcionários públicos estaduais a aplicação da contribuição
previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais. Na ocasião, os
empregados conseguiram a aplicação desse valor e não de 14%, como era
aplicado aos empregados públicos recebedores de valores acima de R$
1.200,00. O valor de 10% ficará valendo até o julgamento do mérito da
questão pela Corte Especial do STJ.
Segundo o processo, funcionários públicos do Paraná entraram com
mandado de segurança no TJ-PR contra o governador do Estado e o
presidente do Tribunal de Contas estadual. O intuito era suspender o
decreto que regulamentou a lei estadual 12.938/1998, alegando sua
inconstitucionalidade. Os funcionários desejavam a aplicação da
contribuição previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais e não
de 14%, como previa a norma em questão, aplicada àqueles que recebem
valores acima de R$ 1.200,00.
O tribunal paranaense concedeu a liminar aos servidores. Na decisão, o
desembargador relator considerou consistente a fundamentação do recurso
e plausíveis as questões jurídicas e constitucionais a serem dirimidas.
Diante da decisão, o estado do Paraná recorreu da decisão ao STJ
alegando que poderá ocorrer grave lesão à economia pública, uma vez que
os danos podem acarretar prejuízo à seguridade social. Os advogados do
estado alegam também que a Previdência no Paraná teve seu sistema
alterado com a criação dos fundos previdenciários, com isso ela passou
do modelo de repartição para o de capitalização, e que sem o percentual
de 14% não é possível ao governo garantir o pagamento das
aposentadorias.
O ministro Nilson Naves negou o pedido considerando que, na espécie,
não vislumbrou o grave prejuízo à economia pública. Para Naves, a
diminuição do percentual da contribuição previdenciária não irá
inviabilizar o sistema de seguridade paranaense. Além disso, atender ao
pedido seria antecipar a decisão de mérito que só será tomada pela
Corte Especial após o término do recesso do Judiciário.