Transportadora deve pagar pensão a filhos de vítima de trânsito

Transportadora deve pagar pensão a filhos de vítima de trânsito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG) que obriga a empresa Tora Transportes Industriais Ltda a pagar pensão mensal, por danos materiais aos filhos de José Ferreira de Almeida e, isenta a Bemge Seguradora S/A ter de fazê-lo.

No dia 13 de outubro de 1993, por volta das 11 horas, em uma curva da Avenida Brasil, bairro Iguaçu, Minas Gerais, uma carreta conduzida pelo motorista Altino Gomes dos Santos, transportava 6 bobinas de aço, pesando 20 toneladas, desamarradas dentro da carroceria, que caíram sobre a pista, atingindo o ciclista José Ferreira de Almeida, esmagado pelas bobinas, tendo morte instantânea.

Os filhos da vítima, Nilma de Souza Ferreira e Ernane de Souza ajuizaram ação de reparação de danos, contra Tora Transportadora Ltda. Os danos materiais pedidos decorrentes do acidente foram: pensão mensal e o pagamento das despesas com o funeral da vítima.

Uma vez assegurados pela Justiça mineira os pedidos de reparação de danos, a transportadora, inconformada com a decisão, recorreu ao TAMG, e afirmou não ser proprietária do veículo causador do acidente, nem ter infringido qualquer regra de trânsito. A transportadora denunciou à lide a proprietária do caminhão, Cleyde Mara Dameão Coelho, e a empresa Bemge Seguradora S/A, em virtude do seguro obrigatório, mas teve a sua argumentação rejeitada pelo TAMG.

A Tora Transportes Industriais Ltda pretendia ter reconhecida a sua ilegitimidade passiva ou julgada procedente a denunciação à lide, a fim de que a Bemge Seguradora S/A fosse responsabilizada pela cobertura dos gastos a qual fosse eventualmente condenada.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar não conheceu do recurso uma vez que "a propriedade do semi-reboque de onde caíram os fios que atingiram a vítima, causando-lhe a morte, responde pelo dano, ainda que tenha cedido a posse do veículo em empréstimo a outrem".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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