Denunciada de desviar dinheiro da Eletrobrás permanece presa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, negou liminar em habeas-corpus a Marilene Braz de Oliveira,
denunciada por receptação. Ela e o marido, Joaquim Luiz da Silveira,
teriam se beneficiado de parte dos R$ 63,1 milhões desviados da conta
da Eletrobrás, por meio do sistema de Transferência Eletrônica
Disponível (TED). Marilene está presa em Goiás desde o dia 21 de
janeiro.
Segundo a defesa de Marilene, o empresário Glayton Goulart entrou
com ação de resgate de títulos da dívida e danos morais contra a
Eletrobrás e suas subsidiárias e empresas controladas Eletrosul,
Furnas, Shesf, Eletronuclear e Eletronorte. O juízo da comarca de Porto
de Pedras (AL) acolheu o pedido e expediu, em 16/12/2002, ofício para
"fiel cumprimento da decisão judicial" ao gerente da agência do Banco
do Brasil localizada em Goiânia (GO).
Os advogados de Marilene afirmam que os valores dos TED's não
foram levantados por Glayton Goulart, nem por seus credores. Isso
porque o superintendente do Banco do Brasil, por meio da agência em
Goiânia, "onde se tentou dar cumprimento à ordem judicial", determinou
o estorno de todos os TED's expedidos pelo gerente. Os valores
retornaram para a conta da Eletrobrás. "Desta forma, não se consumou o
fato e não existe conduta criminal praticada pela paciente (Marilene)".
No pedido de revogação da prisão ao STJ, a defesa alega
constrangimento ilegal por ausência, no decreto de prisão preventiva de
Marilene, dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo
Penal e por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal.
De acordo com o ministro Nilson Naves, o pedido de liminar
confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, que será examinado
oportunamente na Quinta Turma do STJ. Ao indeferir a liminar, o
ministro abriu vista ao Ministério Público Federal e determinou a
remessa do processo ao ministro-relator Jorge Scartezzini.