Denunciada de desviar dinheiro da Eletrobrás permanece presa

Denunciada de desviar dinheiro da Eletrobrás permanece presa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar em habeas-corpus a Marilene Braz de Oliveira, denunciada por receptação. Ela e o marido, Joaquim Luiz da Silveira, teriam se beneficiado de parte dos R$ 63,1 milhões desviados da conta da Eletrobrás, por meio do sistema de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Marilene está presa em Goiás desde o dia 21 de janeiro.

Segundo a defesa de Marilene, o empresário Glayton Goulart entrou com ação de resgate de títulos da dívida e danos morais contra a Eletrobrás e suas subsidiárias e empresas controladas Eletrosul, Furnas, Shesf, Eletronuclear e Eletronorte. O juízo da comarca de Porto de Pedras (AL) acolheu o pedido e expediu, em 16/12/2002, ofício para "fiel cumprimento da decisão judicial" ao gerente da agência do Banco do Brasil localizada em Goiânia (GO).

Os advogados de Marilene afirmam que os valores dos TED's não foram levantados por Glayton Goulart, nem por seus credores. Isso porque o superintendente do Banco do Brasil, por meio da agência em Goiânia, "onde se tentou dar cumprimento à ordem judicial", determinou o estorno de todos os TED's expedidos pelo gerente. Os valores retornaram para a conta da Eletrobrás. "Desta forma, não se consumou o fato e não existe conduta criminal praticada pela paciente (Marilene)".

No pedido de revogação da prisão ao STJ, a defesa alega constrangimento ilegal por ausência, no decreto de prisão preventiva de Marilene, dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal e por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal.

De acordo com o ministro Nilson Naves, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, que será examinado oportunamente na Quinta Turma do STJ. Ao indeferir a liminar, o ministro abriu vista ao Ministério Público Federal e determinou a remessa do processo ao ministro-relator Jorge Scartezzini.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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