TST susta pagamento de R$ 8 mi de adicional a empregados do BB
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal,
concedeu liminar parcial ao Banco do Brasil que impede a liberação de
qualquer alvará para o levantamento de R$ 8 milhões, depositados em
juízo para garantia de execução de sentença de ação trabalhista movida
pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários do Estado
do Amazonas. Esses recursos destinam-se ao pagamento do chamado
Adicional de Caráter Pessoal (ACP) aos funcionários da agência do BB em
Tabatinga (AM).
Em ação rescisória, o Banco do Brasil busca reverter a decisão do
juízo de execução que determinou a incorporação do ACP aos vencimentos
dos empregados e o pagamento retroativo desde outubro de 1987. A
instituição alega que houve extrapolação dos limites da condenação pois
não foi condenada a incorporar o adicional.
Em reclamação correicional, o BB entrou com pedido de liminar para
cassar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas favorável
ao levantamento do depósito em juízo a favor dos empregados. Uns dos
argumentos foi que se o alvará de levantamento do depósito não for
sustado haverá "grave dano patrimonial ao Banco do Brasil e também à
União, pois trata-se de sociedade de economia mista federal".
Ronaldo Leal esclareceu que a intervenção da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho "só se justifica quando fica evidenciada, de forma
clara e irrefutável, a prática de ato atentatório da boa ordem
procedimental ou a existência de dano de difícil reparação". No caso,
afirmou, processualmente seria incabível a correição.
O ministro ressalvou que a atuação da Corregedoria-Geral às vezes é
necessária para evitar dano iminente, ou seja, "impedir consumação de
prejuízo irreparável ou de difícil reparação na iminência de sobrevir à
parte, desde que, frise-se, tal atuação não implique autêntica
substituição do juiz natural, pois ela não é jurisdicional".
Por esse motivo, ele concedeu liminar apenas para sustar a
liberação de qualquer levantamento do montante depositado em juízo até
o julgamento de medida cautelar do banco, a ser julgado pelo TRT do
Amazonas.