TST susta pagamento de R$ 8 mi de adicional a empregados do BB

TST susta pagamento de R$ 8 mi de adicional a empregados do BB

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, concedeu liminar parcial ao Banco do Brasil que impede a liberação de qualquer alvará para o levantamento de R$ 8 milhões, depositados em juízo para garantia de execução de sentença de ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários do Estado do Amazonas. Esses recursos destinam-se ao pagamento do chamado Adicional de Caráter Pessoal (ACP) aos funcionários da agência do BB em Tabatinga (AM).

Em ação rescisória, o Banco do Brasil busca reverter a decisão do juízo de execução que determinou a incorporação do ACP aos vencimentos dos empregados e o pagamento retroativo desde outubro de 1987. A instituição alega que houve extrapolação dos limites da condenação pois não foi condenada a incorporar o adicional.

Em reclamação correicional, o BB entrou com pedido de liminar para cassar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas favorável ao levantamento do depósito em juízo a favor dos empregados. Uns dos argumentos foi que se o alvará de levantamento do depósito não for sustado haverá "grave dano patrimonial ao Banco do Brasil e também à União, pois trata-se de sociedade de economia mista federal".

Ronaldo Leal esclareceu que a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho "só se justifica quando fica evidenciada, de forma clara e irrefutável, a prática de ato atentatório da boa ordem procedimental ou a existência de dano de difícil reparação". No caso, afirmou, processualmente seria incabível a correição.

O ministro ressalvou que a atuação da Corregedoria-Geral às vezes é necessária para evitar dano iminente, ou seja, "impedir consumação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação na iminência de sobrevir à parte, desde que, frise-se, tal atuação não implique autêntica substituição do juiz natural, pois ela não é jurisdicional".

Por esse motivo, ele concedeu liminar apenas para sustar a liberação de qualquer levantamento do montante depositado em juízo até o julgamento de medida cautelar do banco, a ser julgado pelo TRT do Amazonas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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