Condômino ganha direito de não pagar taxa maior por ter vaga na garagem
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que negou provimento à
ação de condomínio residencial que pretendia cobrar de um morador taxa
de condomínio maior que a dos demais condôminos em virtude de vaga na
garagem.
Uma Assembléia Geral de moradores do edifício Barão de Icaraí, Rio
de Janeiro, realizada em 19/05/79, aprovou o critério de que a taxa de
condomínio a ser cobrada deveria ser proporcional às áreas ocupadas por
cada condômino. No entanto, a decisão não foi votada porque foi tirada
de pauta. Legalmente, ficou valendo a decisão da assembléia de 1972 que
determinava que a taxa de condomínio seria igual para todos os
moradores, independentemente da área ocupada. Apesar disso, o
condomínio queria cobrar de um dos moradores, Roberto Victor Baptista
Pereira, um acréscimo na taxa, por esse ocupar uma das únicas duas
vagas da garagem.
Roberto Baptista moveu uma ação de consignação em pagamento contra o
condomínio. Proprietário de um dos apartamentos do prédio, ele afirmou
que não teve que pagar nos últimos vinte anos taxa adicional pela vaga
na garagem que ele utiliza.
O juiz de primeira instância julgou procedente parte da ação
consignatória e declarou extinta a obrigação do morador de pagar um
valor maior. Determinou, ainda, que o condomínio pagasse as custas e
honorários advocatícios do processo.
Inconformado, o condomínio recorreu à segunda instância, mas esta
julgou improcedente o pedido por acreditar que "adotado o critério de
valor único para a cobrança das despesas, em assembléia, de todas as
unidades, independentemente, da respectiva fração ideal, não se pode
cobrar do autor, qualquer quantia, a mais, seja pelo uso da garagem, ou
a que título for, enquanto não houver alteração da Convenção
Condominial".
O entendimento da segunda instância é que para haver acréscimo na
taxa seria necessário que houvesse uma alteração oficial na Convenção
Condominial. Para isso, seria necessária a publicação de edital com
indicação do assunto e uma assembléia com a presença de um quorum maior
para votação, o que segundo o processo, não aconteceu nas anteriores.
O condomínio apelou então para o STJ a fim de reverter as decisões
anteriores. Na contestação, alegou que o apartamento de Roberto
Baptista, devido à vaga na garagem, ocupa área maior que os outros
apartamentos. Essa afirmação não procede, pois como consta no Registro
de Imóveis, não houve acréscimo de fração pela vaga.
No STJ, o ministro relator do processo, Aldir Passarinho, não
conheceu do recurso por acreditar que a decisão de segunda instância
"não merece reparo algum".