OAB quer revisão de norma em favor de advogados dativos

OAB quer revisão de norma em favor de advogados dativos

O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, vai enviar ofício ao presidente do Conselho de Justiça Federal, requerendo a revisão da norma que regulamenta o pagamento dos honorários dos advogados dativos.

Pela Resolução nº 281 de 15/10/2002 do Conselho Federal de Justiça, esse pagamento somente pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença.

O assunto foi levado à apreciação do Conselho Pleno por provocação do presidente da OAB/PA, Ophir Cavalcante Junior. Em ofício encaminhado ao presidente nacional da OAB, ele informou ter sido procurado por advogados que atuam como defensores dativos na Justiça Federal, interessados em conseguir o apoio do Conselho Federal na solução do problema.

"É corrente a morosidade do poder Judiciário na solução de litígios, e submeter o advogado, que já executou seu trabalho, a esse tipo de tratamento, viola princípios que a OAB sempre defendeu, em especial da dignidade do trabalhador", enfatizou Ophir Junior.

O relator do processo, Marcelo Lavocat Galvão, avaliou como despropositada a norma que remete para o final da ação o pagamento dos honorários dos advogados dativos e sugeriu em seu voto, aprovado pelo Pleno, a aplicação analógica do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

Conforme o artigo 22, parágrafo 3º do Estatuto, "Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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