OAB quer revisão de norma em favor de advogados dativos
O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, vai
enviar ofício ao presidente do Conselho de Justiça Federal, requerendo
a revisão da norma que regulamenta o pagamento dos honorários dos
advogados dativos.
Pela Resolução nº 281 de 15/10/2002 do Conselho Federal de Justiça,
esse pagamento somente pode ser feito após o trânsito em julgado da
sentença.
O assunto foi levado à apreciação do Conselho Pleno por provocação do
presidente da OAB/PA, Ophir Cavalcante Junior. Em ofício encaminhado ao
presidente nacional da OAB, ele informou ter sido procurado por
advogados que atuam como defensores dativos na Justiça Federal,
interessados em conseguir o apoio do Conselho Federal na solução do
problema.
"É corrente a morosidade do poder Judiciário na solução de litígios, e
submeter o advogado, que já executou seu trabalho, a esse tipo de
tratamento, viola princípios que a OAB sempre defendeu, em especial da
dignidade do trabalhador", enfatizou Ophir Junior.
O relator do processo, Marcelo Lavocat Galvão, avaliou como
despropositada a norma que remete para o final da ação o pagamento dos
honorários dos advogados dativos e sugeriu em seu voto, aprovado pelo
Pleno, a aplicação analógica do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil
Conforme o artigo 22, parágrafo 3º do Estatuto, "Salvo estipulação em
contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro
terço até a decisão de primeira instância e o restante no final".