TST suspende reintegração de 30 empregados da Embrapa

TST suspende reintegração de 30 empregados da Embrapa

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luciano de Castilho, concedeu liminar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para a suspensão de ordem judicial para a reintegração de 30 empregados. Eles entraram com ação na Justiça com pedido de diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser e foram demitidos sem justa causa durante a liquidação do crédito a que tinham direito.

Esses funcionários da Embrapa moveram uma outra ação com o argumento de que não poderiam ser despedidos enquanto não recebessem o crédito que lhes era devido. O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de reintegração sob o fundamento de que eles não tinham estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) acolheu o pedido dos demitidos.

A Embrapa recorreu dessa decisão e o TST anulou a ordem de reintegração e determinou o retorno do processo ao TRT para que o recurso dos empregados fosse novamente examinado. Em novo julgamento, o TRT manteve a decisão anterior, o que levou a Embrapa a apresentar novo recurso ao TST, que aguarda julgamento. O processo, "repleto de incidentes responsáveis por sua interminável tramitação", segundo descrição do ministro Luciano de Castilho, encontra-se na Primeira Turma e o recurso tem a relatoria do ministro Emmanoel Pereira.

"Logo, a questão relativa à reintegração ou não dos empregados está sub judice, na esfera deste Tribunal Superior do Trabalho, enquanto se aguarda a apreciação do referido recurso de revista", esclareceu o ministro Luciano de Castilho. Segundo ele, não é possível que o TRT decida sobre matéria que já não está na sua esfera de competência. O TST encaminhará a decisão do presidente em exercício do TST ao presidente do TRT-PA.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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