TST suspende reintegração de 30 empregados da Embrapa
O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Luciano de Castilho, concedeu liminar à Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa) para a suspensão de ordem judicial para a
reintegração de 30 empregados. Eles entraram com ação na Justiça com
pedido de diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser e foram
demitidos sem justa causa durante a liquidação do crédito a que tinham
direito.
Esses funcionários da Embrapa moveram uma outra ação com o
argumento de que não poderiam ser despedidos enquanto não recebessem o
crédito que lhes era devido. O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido
de reintegração sob o fundamento de que eles não tinham estabilidade,
mas o Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) acolheu o
pedido dos demitidos.
A Embrapa recorreu dessa decisão e o TST anulou a ordem de
reintegração e determinou o retorno do processo ao TRT para que o
recurso dos empregados fosse novamente examinado. Em novo julgamento, o
TRT manteve a decisão anterior, o que levou a Embrapa a apresentar novo
recurso ao TST, que aguarda julgamento. O processo, "repleto de
incidentes responsáveis por sua interminável tramitação", segundo
descrição do ministro Luciano de Castilho, encontra-se na Primeira
Turma e o recurso tem a relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
"Logo, a questão relativa à reintegração ou não dos empregados
está sub judice, na esfera deste Tribunal Superior do Trabalho,
enquanto se aguarda a apreciação do referido recurso de revista",
esclareceu o ministro Luciano de Castilho. Segundo ele, não é possível
que o TRT decida sobre matéria que já não está na sua esfera de
competência. O TST encaminhará a decisão do presidente em exercício do
TST ao presidente do TRT-PA.