TST nega reconhecimento de débito de R$ 40 milhões do INSS
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Alagoas (Sindiprev/AL) para o reconhecimento de crédito trabalhista de R$ 40,1 milhões a favor de 1.043 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ronaldo Leal afirmou que não cabe à Corregedoria-Geral decidir sobre
cálculos ou homologá-los por se tratar da competência do juízo natural de
execução (primeiro grau) homologar cálculos de liquidação. A tramitação das
reclamações trabalhistas dos servidores deve, dessa forma, prosseguir na
primeira instância, onde o juiz deve examinar as manifestações e impugnações.
No despacho, Ronaldo Leal dá por encerrada a atuação da Corregedoria-Geral
na reclamação do INSS, autuada no TST em janeiro de 1996. A autarquia pediu
a suspensão de decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho de
Alagoas (19ª Região) que autorizou seqüestro de R$ 59,2 milhões do INSS,
incluindo multa de R$ 9,8 milhões, referente às ações trabalhistas dos servidores.
Na reclamação, o INSS alegou existência de erros materiais nos cálculos
dos débitos. O corregedor-geral da época, ministro Wagner Pimenta, concedeu
liminar para a suspensão do seqüestro dos recursos do INSS. Posteriormente,
o Pleno do TST determinou novos cálculos das verbas devidas aos servidores.
O juiz da 2ª Vara de Trabalho de Maceió, onde corre a execução, nomeou
um perito para a tarefa. Refeitos os cálculos, de acordo com decisão do Pleno
do TST, as reclamações trabalhistas retornaram à Corregedoria-Geral para
que fosse examinada a existência ou não de erro material nos cálculos. O
Sindiprev apresentou, então, petição para que fosse reconhecida "a exatidão
dos novos cálculos".
De acordo com a perícia, foram aplicados os índices de correção monetária
e juros nas rubricas onde deveriam incidir o PCCS (Plano de Cargos e Carreira
Salarial), no período de novembro de 1987 a fevereiro de 1992, quando ocorreu
a incorporação do Plano. Foi feita a correção monetária até a data do seqüestro
dos recursos do INSS (fevereiro de 1996) e apurou-se o valor de R$ 56,8 milhões,
excluída a multa.
Por decisão do Pleno, a perícia fez a atualização do valor do precatório
a partir da última data de atualização (junho de 1994), com a aplicação até
a data do seqüestro. Nesse cálculo, apurou-se valor de R$ 138,3 milhões,
uma diferença de R$ 81,5 milhões em relação ao resultado da primeira conta.
O perito conclui que houve erro material que "não gravou ônus ao Tesouro
Nacional". "Pelo laudo pericial constata-se que o erro material se comprovou
por si mesmo e que não existe mais nada a ser proferido sobre essa questão
nesta corte superior", afirmou o ministro Ronaldo Leal.
Por decisões da Corregedoria-Geral, parte do valor seqüestrado foi bloqueada
até março de 1998, quando por decisões também da Corregedoria-Geral foi determinada a devolução dos valores bloqueados, no valor de R$ 10,5 milhões, ao INSS para o pagamento de precatórios dos servidores. De acordo com a conclusão
da perícia, os servidores têm ainda um saldo de R$ 40,1 milhões de saldo
credor, corrigido até março de 2001.