TST nega reconhecimento de débito de R$ 40 milhões do INSS

TST nega reconhecimento de débito de R$ 40 milhões do INSS

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Alagoas (Sindiprev/AL) para o reconhecimento de crédito trabalhista de R$ 40,1 milhões a favor de 1.043 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ronaldo Leal afirmou que não cabe à Corregedoria-Geral decidir sobre cálculos ou homologá-los por se tratar da competência do juízo natural de execução (primeiro grau) homologar cálculos de liquidação. A tramitação das reclamações trabalhistas dos servidores deve, dessa forma, prosseguir na primeira instância, onde o juiz deve examinar as manifestações e impugnações.

No despacho, Ronaldo Leal dá por encerrada a atuação da Corregedoria-Geral na reclamação do INSS, autuada no TST em janeiro de 1996. A autarquia pediu a suspensão de decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região) que autorizou seqüestro de R$ 59,2 milhões do INSS, incluindo multa de R$ 9,8 milhões, referente às ações trabalhistas dos servidores.

Na reclamação, o INSS alegou existência de erros materiais nos cálculos dos débitos. O corregedor-geral da época, ministro Wagner Pimenta, concedeu liminar para a suspensão do seqüestro dos recursos do INSS. Posteriormente, o Pleno do TST determinou novos cálculos das verbas devidas aos servidores.

O juiz da 2ª Vara de Trabalho de Maceió, onde corre a execução, nomeou um perito para a tarefa. Refeitos os cálculos, de acordo com decisão do Pleno do TST, as reclamações trabalhistas retornaram à Corregedoria-Geral para que fosse examinada a existência ou não de erro material nos cálculos. O Sindiprev apresentou, então, petição para que fosse reconhecida "a exatidão dos novos cálculos".

De acordo com a perícia, foram aplicados os índices de correção monetária e juros nas rubricas onde deveriam incidir o PCCS (Plano de Cargos e Carreira Salarial), no período de novembro de 1987 a fevereiro de 1992, quando ocorreu a incorporação do Plano. Foi feita a correção monetária até a data do seqüestro dos recursos do INSS (fevereiro de 1996) e apurou-se o valor de R$ 56,8 milhões, excluída a multa.

Por decisão do Pleno, a perícia fez a atualização do valor do precatório a partir da última data de atualização (junho de 1994), com a aplicação até a data do seqüestro. Nesse cálculo, apurou-se valor de R$ 138,3 milhões, uma diferença de R$ 81,5 milhões em relação ao resultado da primeira conta. O perito conclui que houve erro material que "não gravou ônus ao Tesouro Nacional". "Pelo laudo pericial constata-se que o erro material se comprovou por si mesmo e que não existe mais nada a ser proferido sobre essa questão nesta corte superior", afirmou o ministro Ronaldo Leal.

Por decisões da Corregedoria-Geral, parte do valor seqüestrado foi bloqueada até março de 1998, quando por decisões também da Corregedoria-Geral foi determinada a devolução dos valores bloqueados, no valor de R$ 10,5 milhões, ao INSS para o pagamento de precatórios dos servidores. De acordo com a conclusão da perícia, os servidores têm ainda um saldo de R$ 40,1 milhões de saldo credor, corrigido até março de 2001.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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