Mantida condenação de laboratório que forneceu resultado de exame errado à cliente

Mantida condenação de laboratório que forneceu resultado de exame errado à cliente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o valor da indenização a ser paga pelo Laboratório de Análises Clínicas KCM – Ginoscope Ltda. por ter cometido erro de diagnóstico. O laboratório vai pagar 150 salários mínimos por danos morais à professora Vera Lúcia Bargas Teixeira que, por cinco dias, pensou estar com câncer devido ao resultado equivocado de um exame citopatológico.

A disputa judicial teve início quando a professora foi submetida à exames de rotina. Após realizar uma laparoscopia investigatória, foi constatada uma ascite (aumento do líquido da cavidade abdominal). Amostra do líquido foi enviada para análise citopatológica ao laboratório KCM – Ginoscope. O resultado fornecido pelo laboratório foi positivo e o médico assistente encaminhou a paciente ao oncologista para tratamento do câncer diagnosticado. A confirmação do resultado foi solicitada e o laboratório acabou descobrindo o erro no resultado, que na verdade era negativo.

O laboratório foi condenado por dano moral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). A decisão de segunda instância determinou o pagamento de 150 salários mínimos à Vera Teixeira. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ com um agravo de instrumento (tipo de recurso), no qual alegava que o valor da condenação estipulado pela decisão do TJ/RS "destoava flagrantemente dos valores praticados pelo Superior Tribunal".

No pedido, o laboratório transcreveu diversos resultados de julgamentos de outros tribunais, a fim de demonstrar que, mesmo em caso de morte, a indenização imposta ao réu não passaria de 100 salários. "Ninguém morreu. Ninguém ficou ferido. Ninguém ficou incapacitado. Só houve o sofrimento psíquico brevíssimo. Nada, mas nada mesmo, além disso. Foi tão breve o período entre o primeiro diagnóstico laboratorial e a revisão dele, que – felizmente – nada aconteceu à recorrida", argumentou a defesa.

Todavia, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, não acolheu os argumentos contidos no pedido. "A condenação em danos morais, fixada em 150 salários mínimos, em face de erro em diagnóstico que fez com a autora acreditasse padecer de doença mortal por alguns dias, não se revela abusiva", ressaltou. O ministro ainda explicou que rever o montante da indenização - que não demonstra ser absurdo - exigiria o reexame integral da prova dos autos, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.

"A Quarta Turma não prestigia, absolutamente, dano moral em caso de morte de apenas 100 salários mínimos, como exemplificado pelo laboratório, com base em paradigma de tribunal estadual. O argumento é inservível para tomar-se o acórdão tido como divergente como parâmetro", registrou o ministro na conclusão do voto.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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