INSS: empresa que quiser pagar débito à vista terá vantagem

INSS: empresa que quiser pagar débito à vista terá vantagem

A empresa que pretende aderir ao parcelamento especial de débito, conforme a Lei 10.684/2003 e a Instrução Normativa nº 91, terá uma vantagem extra caso decida fazer o pagamento da dívida à vista. A informação é do diretor da Receita Previdenciária do INSS, Carlos Roberto Bispo.

Segundo ele, o INSS fará o levantamento dos débitos da empresa e, sobre o valor, aplicará a multa. Haverá desconto de 50% no valor da multa em todos os parcelamentos em até 180 meses. Se o interessado, após verificar os valores dos débitos, decidir pagar à vista, ainda será aplicado um desconto de 25%.

Bispo disse também que os devedores que discutem os débitos na esfera administrativa, após uma análise prévia da defesa pelo INSS e confirmando-se a regularidade na constituição do crédito, serão contactados no sentido de o Instituto apresentar-lhes a opção do parcelamento. "Nosso objetivo e nossa obrigação é oferecer o parcelamento especial para o maior número de contribuintes que, por algum motivo, deixaram de recolher suas contribuições previdenciárias. O parcelamento especial é uma ótima chance para as empresas regularizarem sua situação com o INSS", afirmou o diretor.

Bispo lembra ainda que o parcelamento não contempla as contribuições descontadas dos segurados e as retenções de 11% sobre o valor da nota fiscal não repassadas para o INSS.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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