INSS: empresa que quiser pagar débito à vista terá vantagem
A empresa que pretende aderir ao parcelamento especial de débito, conforme a Lei 10.684/2003 e a Instrução Normativa nº 91, terá uma vantagem extra caso decida fazer o pagamento da dívida à vista. A informação é do diretor da Receita Previdenciária do INSS, Carlos Roberto Bispo.
Segundo ele, o INSS fará o levantamento dos débitos da empresa e, sobre o valor, aplicará a multa. Haverá desconto de 50% no valor da multa em todos os parcelamentos em até 180 meses. Se o interessado, após verificar os valores dos débitos, decidir pagar à vista, ainda será aplicado um desconto de 25%.
Bispo disse também que os devedores que discutem os débitos na esfera administrativa, após uma análise prévia da defesa pelo INSS e confirmando-se a regularidade na constituição do crédito, serão contactados no sentido de o Instituto apresentar-lhes a opção do parcelamento. "Nosso objetivo e nossa obrigação é oferecer o parcelamento especial para o maior número de contribuintes que, por algum motivo, deixaram de recolher suas contribuições previdenciárias. O parcelamento especial é uma ótima chance para as empresas regularizarem sua situação com o INSS", afirmou o diretor.
Bispo lembra ainda que o parcelamento não contempla as contribuições descontadas dos segurados e as retenções de 11% sobre o valor da nota fiscal não repassadas para o INSS.