Corregedor-geral da Justiça do Trabalho pede prioridade para "Penhora On Line"

Corregedor-geral da Justiça do Trabalho pede prioridade para "Penhora On Line"

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, baixou instruções para fazer com que juízes do Trabalho dêem prioridade absoluta ao Sistema Bacen-Jud nas execuções definitivas de dívidas trabalhistas. Mais conhecido como "Penhora On Line", o sistema criado mediante convênio entre o TST e o Banco Central permite bloqueios on line nas contas correntes dos devedores da Justiça do trabalho. As instruções fazem parte do Provimento nº 1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário de Justiça, e com elas o ministro Lopes Leal espera quebrar as resistências ao sistema e impedir fraudes à execução trabalhista.

"Infelizmente têm surgido resistências ao uso desse extraordinário instrumento de execução dos créditos dos trabalhadores, quer por parte de entidades financeiras, quer por parte de juízes de primeiro grau, quer por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho", reconheceu o Corregedor, ao determinar que os juízes de todo o Brasil – cerca de dois mil – dêem prioridade à Penhora On Line sobre outras modalidades de constrição judicial.

Segundo o ministro apurou nas diversas correições que tem realizado, gerentes de agências bancárias têm adotado a prática de alertar os correntistas para que retirem os valores da conta-corrente antes ser bloqueada pela Justiça do Trabalho. "Essa prática configura delito contra a administração da justiça e fraude à execução, crime previsto no artigo 179 do Código Penal", alerta o ministro. Nas 15 correições que realizou até agora em todo o País, o ministro detectou que a execução é o principal problema da Justiça do Trabalho. "O trabalhador ganha mas não leva".

Como o envio eletrônico de solicitação de informações pelo Bacen-Jud tem facilitado a retirada pelos devedores das importâncias existentes nas suas contas correntes, o ministro determinou que os juízes do Trabalho evitem solicitar informações sobre a existência de contas-correntes de devedores, pelo menos até que se disponibilizem respostas on line das entidades financeiras.

O Corregedor orientou os juízes a comunicar o Ministério Público Federal, a Corregedoria Regional e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sempre que constarem a prática do delito de fraude à execução pelas agências bancárias. "Os juízes devem abster-se de requisitar às agências bancárias, por ofício, bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, podendo fazê-lo apenas mediante o Sistema Bacen-Jud", orienta o Corregedor no provimento.

A partir do dia 15 de agosto próximo, os juízes terão de informar às Corregedorias Regional e Geral da Justiça do Trabalho, o número de consultas ao sistema e o número de bloqueios realizados mensalmente com auxílio do Bacen-Jud. O ministro Ronaldo Lopes Leal também quer ser informado sobre quanto tempo as entidades financeiras gastam para dar suas respostas aos juízes. O Corregedor determinou que os juízes informem quais são as agências que mais demoram a responder. Os bancos destinatários das medidas de bloqueio determinadas pelo Bacen-Jud terão prazo de quarenta e oito horas para cumpri-las.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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