TST padroniza e simplifica modelo de petições para recursos

TST padroniza e simplifica modelo de petições para recursos

O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno realizada ontem (30/06), decidiu instituir a Instrução Normativa nº 22, que estabelece padrões formais para as petições de recurso de revista. A padronização foi sugerida pela Comissão de Reformulação Interna, que durante a semana passada se reuniu para discutir propostas para melhorar os serviços do TST e medidas para agilizar os procedimentos e acelerar os julgamentos dos processos.

O ministro Milton de Moura França, presidente da comissão, explicou que o principal objetivo da instrução normativa é didático: "a intenção é sinalizar para os advogados a forma mais racional de se interpor um recurso de revista de forma sintética e precisa, o que facilitaria sua apreciação", disse o ministro. Nas considerações da resolução, a comissão observa que, muitas vezes, as petições são redigidas de forma "criptográfica, prolixa e imprecisa", dificultando seu exame. Entre os itens a serem padronizados, a resolução prevê que os dispositivos legais considerados pelas partes sejam transcritos literalmente, que os tópicos questionados sejam destacados e que qualquer referência a documentos pertencentes aos autos sejam identificados com a respectiva página, para facilitar sua localização. Ainda segundo a resolução, cabe à parte demonstrar claramente o preenchimento dos pressupostos do recurso de revista.

Para os ministros integrantes da Comissão de Reformulação Interna, o recurso de revista tem natureza extraordinária, e exige conhecimento técnico-jurídico específico para sua interposição. Quando isso não ocorre, o recurso chega ao Tribunal de forma inadequada, tornando difícil até mesmo o entendimento daquilo que a parte pretende, comprometendo não apenas os interesses do próprio recorrente mas sobretudo a celeridade dos julgamentos, retardando o exame de outros processos que, se apresentados de forma sintética e objetiva, agilizariam sua tramitação. "O advogado desempenha papel essencial à administração da Justiça", afirmam os membros da comissão, e como tal deve colaborar "como partícipe direto no esforço de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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