Aparelhos de ginástica são impenhoráveis quando necessários à profissão do devedor

Aparelhos de ginástica são impenhoráveis quando necessários à profissão do devedor

Não é admitida a penhora de equipamentos de ginástica (esteira, bicicleta mecânica, prancha de abdominal) quando ficar comprovado que os aparelhos são necessários ao exercício da profissão do devedor. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conheceu e deu provimento ao recurso especial do instrutor de caratê, Paulo Alexandre Chrispim, da cidade de Ourinhos/SP.

A Fundação Educacional Miguel Mofarrej propôs ação de execução por quantia certa contra Paulo Alexandre, com base em duplicatas oriundas de prestação de serviços educacionais no valor de R$ 2.206,00. A entidade alegou que todas as tentativas amigáveis de cobrança da dívida não deram certo, "acarretando o lucupletamento ilícito do executado às custas da exeqüente".

O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo deu provimento ao pedido da Fundação Mofarrej, admitindo a incidência da penhora sobre os equipamentos de ginástica da academia Shotokan Ltda., de propriedade do instrutor. A decisão reconheceu a penhorabilidade dos aparelhos, pois eles não seriam imprescindíveis às atividades do professor de caratê. O acórdão de segunda instância diz: "Os bens de que se cuida são da academia de ginástica na qual trabalha o professor. Assim, embora proprietário desta academia, o certo é que tais bens não se podem dizer necessários ou úteis ao exercício de sua profissão de instrutor de caratê".

Paulo Alexandre, então, recorreu ao STJ pedindo a nulidade absoluta da penhora. "Tratam-se de equipamentos de fabricação caseira, antigos e de pequeno valor, pois servem para aquecimento de alunos do executado, visando a resistência física como complemento do treinamento de caratê, colaborando com o ganha-pão do microempresário, que luta desesperadamente para não perder seus poucos alunos, frente a grandes academias existentes em Ourinhos e região", defendeu-se o instrutor.

A defesa de Paulo Alexandre também sustenta violação aos artigos 620 e 649 do Código de Processo Civil, "devendo-se dar crédito à induvidosa prova contida na certidão da Oficiala de Justiça, que constatou que os aparelhos de ginástica existentes na academia fazem parte da complementação física das aulas ministradas pelo instrutor de caratê". No mérito, o advogado complementou: "Os equipamentos integram atividade empresarial, não representando parte do patrimônio pessoal do próprio devedor".

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, acolheu os argumentos de defesa, ressaltando que, no caso analisado, "os aparelhos de ginástica não possuem expressão comercial autônoma". Em seu voto, o ministro salientou que a certidão da Oficiala de Justiça atestou que os bens penhorados eram parte da própria atividade profissional do executado. "Ao que tudo indica, trata-se de academia bastante modesta, dotada de antigo equipamento, da qual não se poderia tirar a ilação de que poderia ser suficiente, por si só, a agregar alunos sem que, concomitantemente, houvesse aulas ministradas pelo instrutor", concluiu o relator.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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