Fabricante do papel Personal é multada em mais de R$ 2 milhões

Fabricante do papel Personal é multada em mais de R$ 2 milhões

A Fábrica de Papel Santa Therezinha (Santher), fabricante do papel higiênico Personal, foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em R$ 2.128.000,00 por ter reduzido a metragem do rolo sem informar devidamente aos consumidores. Além da multa, a empresa deverá comunicar ao consumidor, "de forma clara, precisa e ostensiva", que alterou a metragem do rolo de papel higiênico de 40 metros para 30 metros.

A multa havia sido aplicada como sanção cautelar em agosto de 2001, mas a empresa apresentou recurso contra a decisão. O Diário Oficial da União de ontem (30/06) publicou a decisão definitiva do processo no âmbito do DPDC, confirmando a aplicação de multa e determinando que a empresa informe melhor o consumidor a respeito das mudanças no produto. A informação deverá ser feita principalmente por meio das próprias embalagens do produto e pelo prazo mínimo de três meses.

De acordo com a diretora-substituta do DPDC, Edila Moquedace de Araújo, a infração diz respeito a direitos básicos do consumidor e atingiu um número significativo de consumidores em todo o país, uma vez que a empresa é líder do ramo no Brasil, segundo ranking divulgado pela Associação Brasileira de Supermercados em 2002.

A empresa reduziu a metragem dos rolos, mas manteve os padrões visuais das antigas embalagens usadas com os rolos de 40 metros. Mesmo com a informação de que os rolos eram de 30 metros, o DPDC concluiu que a alteração não foi feita de forma ostensiva, induzindo o consumidor ao erro.

"O consumidor tinha a expectativa de pagar pela metragem do produto correspondente à sua exposição usual no mercado de consumo, mas estava recebendo menos, e pelo mesmo preço", concluiu o coordenador-geral de Assuntos Jurídicos, Cláudio Peret. Segundo ele, em casos de redução das quantidades dos produtos, é preciso que a informação seja mostrada de forma ostensiva na embalagem.

A empresa pode ainda recorrer da decisão, apresentando recurso ao secretário de Direito Econômico no prazo de dez dias.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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