Xuxa perde no TST novo recurso em ação movida por ex-segurança

Xuxa perde no TST novo recurso em ação movida por ex-segurança

A apresentadora Xuxa Meneguel teve rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho novo recurso (embargos declaratórios) dentro do processo em que um ex-segurança reclama pagamentos de horas extras e outros alegados direitos trabalhistas pelo período em que trabalhou com ela, entre 1988 e 1994. Por intermédio do recurso, Xuxa pretendia a revisão de decisão da Primeira Turma do TST, que determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, para novo exame.

Além de rejeitar os embargos, a Primeira Turma aplicou multa de 1% sobre o valor da causa à apresentadora e suas empresas Beijinho Beijinho e Xuxa Promoções e Produções Artísticas, que também são partes reclamadas na ação. De acordo com o voto do relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, seguido à unanimidade pela Turma, a multa foi aplicada diante do "inequívoco intuito protelatório dos embargantes" - no caso, Xuxa e suas empresas.

O ex-segurança de Xuxa alega, na ação, que embora tivesse sido contratado para trabalhar das 9h às 18h, ficava em verdade vinte e quatro horas à disposição da apresentadora. Afirma que acompanhava a apresentadora como guarda-costa em excursões e turnês por todo o País e a compromissos agendados por ela no exterior, sem, contudo, jamais ter sido remunerado pelos serviços extraordinários.

O TST, ao examinar recurso de revista, entendeu que é dever do órgão jurisdicional (no caso o TRT-RJ) se posicionar explicitamente sobre aspectos fáticos relevantes da reclamação. Determinou, assim, o retorno dos autos para o TRT carioca se manifestar expressamente quanto à fixação do número de viagens feitas pelo reclamante, valor arbitrado ao adicional de viagem (pago por fora) e o momento em que foi postulado no processo o adicional de 100% sobre horas extras em fins de semana e feriados.

A defesa de Xuxa e suas empresas, contudo, ingressou com dois embargos no TST, argumentando existência de omissão acerca das circunstâncias em que se deram a rescisão contratual com o ex-segurança. Todavia, a Turma considerou suficientemente esclarecida a questão no acórdão do TRT e indeferiu ambos os recursos (embargos) da apresentadora, aplicando-lhe ainda a multa por intuito protelatório, o que significa adiar um processo com objetivo de retardar sua conclusão, uma vez que esta tende a ser desfavorável à parte reclamada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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