Aplicação de medidas previstas no ECA deve considerar idade na data do fato

Aplicação de medidas previstas no ECA deve considerar idade na data do fato

Para a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se a idade do menor na data do fato. Isso porque o estatuto visa à ressocialização do adolescente, por meio de medidas que atentem às necessidades pedagógicas e ao caráter reeducativo. Com este entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus e manteve a medida sócio-educativa imposta a F.R.F.

Aos 17 anos, F.R.F. foi alvo de representação por fato análogo ao crime de furto. Foi determinada, então, medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, com advertência de que o não cumprimento da medida poderia acarretar sua internação. O adolescente não cumpriu as condições impostas e foi chamado a juízo para apresentar justificação.

No entanto, a Defensoria Pública de Minas Gerais pediu a extinção do processo, em virtude de F.R.F. já contar com mais de 18 anos de idade. O pedido foi acolhido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas entendeu que o ECA deve ser aplicado. Segundo o TJ-MG, "aplica-se o ECA, se à época dos fatos, o agente contava com menos de 18 anos de idade, não importando tenha ele adquirido a maioridade penal, em virtude de o ECA adotar a teoria da atividade".

A Defensoria Pública, então, entrou com pedido de habeas-corpus no STJ. Sustentou a extinção da medida sócio-educativa, porque o Estado não mais teria interesse de agir em relação ao rapaz, uma vez que ele já completou 18 anos de idade.

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, nos exatos termos do artigo 104, parágrafo único, para a aplicação das disposições da Lei 8.069/90, considera-se a idade do adolescente à data do fato. "Admitir o contrário seria ir de encontro ao próprio intuito do ECA", afirmou.

O relator esclareceu, ainda, que somente quando completar 21 anos de idade é que o adolescente deverá ser liberado obrigatoriamente. "Desta forma, está ausente o constrangimento ilegal apontado pela defensoria Pública", concluiu o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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